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ADSE - informação |
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Edição nº1 -
julho 2015 |
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A nova ADSE de sempre |
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A ADSE gere o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas. A nossa
missão central é assegurar a proteção nos domínios da promoção da saúde,
prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Queremos dar a conhecer o nosso
organismo, promovendo formas de divulgação que nos permitam chegar ao maior
número de beneficiários através do contato direto, que aqui se inicia. |
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Já tentou marcar uma consulta ou um exame num prestador que tem acordo com a
ADSE e só terem disponibilidade a médio ou longo prazo? |
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A Rede ADSE constitui a principal modalidade de acesso a cuidados de saúde e é
cada vez mais utilizada pelos beneficiários. Tem sido no entanto referido por
alguns beneficiários, o facto de estarem a ser confrontados com prazos demasiado
alargados entre o momento de marcação dos atos ou cuidados de saúde e a data
proposta para a sua realização. Esta discriminação representa uma violação do
acordo de convenção celebrado com a ADSE, existindo nos respetivos acordos de
convenção cláusulas de penalização destas situações. Agradecemos que os
beneficiários reportem à ADSE qualquer situação anómala ou dificuldades no
âmbito da marcação dos atos ou cuidados de saúde, através do atendimento online
disponível em www.adse.pt |
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Sabia que os cuidados respiratórios domiciliários vão integrar a Rede ADSE? |
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A partir de 1 de junho os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia
transitam para o regime convencionado, o que significa que o beneficiário
passará a pagar um valor a definir na respetiva tabela de preços, disponível em
www.adse.pt. Assim, não tem de despender a totalidade do pagamento para depois
ser reembolsado, paga apenas o valor que lhe é devido e o processo fica
concluído sem ter de apresentar mais documentos à ADSE. E não se preocupe, a
ADSE já estabeleceu acordos com os seguintes prestadores: AcailGás, Linde Saúde, Praxair, Sonocare e VitalAire. Estes acordos tornam o
processo mais simples e eficaz, e acima de tudo menos oneroso para o
beneficiário. Os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia vão ser
excluídos da tabela de comparticipação em regime livre, significa isto que
deixam de ser reembolsados. |
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Novas entidades convencionadas com a ADSE em 2015 |
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Acaíl Gás, S.A. |
Souto, Vila da Feira |
Barrimagem - Serviços de Imagiologia, Lda. |
Barreiro |
C.A.L.- Clínica Aparelho Locomotor, Sociedade Médicos, Lda. |
Ponta Delgada |
C.O.A. . Centro Oftalmológico do Alentejo |
Estremoz |
Carlos Manuel Monteiro - Serviços Dentários, Lda. |
Azambuja |
Centro de Reabilitação da Ribeira Grande, Lda. |
Ribeira Grande |
Clínica de Reabilitação Atlântico, Lda. |
Guimarães |
Clínica Médica de Saúde Nova Esperança, Lda. |
Amarante |
Clínica Médica Dentária Costa & Costa, Lda. |
Monção |
Clínica Médico-Dentária Simetria Perfeita, Lda. |
Porto |
CMM - Centro Médico da Murtosa, Med. Física e Reab. - Lda. |
Murtosa |
Diamédica - Sociedade Médica, Lda. |
Lisboa |
Fisioconvento - Clínica de Fisioterapia, Lda. |
Mafra |
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso |
Lisboa |
G.H.P.G. - Gaiarts, Hospital Privado de Gaia, S.A. |
Gaia |
Hospitais Senhor do Bonfim, S.A. |
Vila do Conde |
Linde Saúde, Lda. |
Maia |
Manuel Pedro S. Freitas - Cuidados Médicos, Lda. |
Câmara de Lobos |
Praxair Portugal Gases, S.A. |
Maia |
Sonocare, Lda. |
Condeixa-a-Nova |
Vitalaire, S.A. |
Algés |
Walk-In Clinics Portugal, S.A |
Vários locais |
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ADSE Direta à sua espera |
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A ADSE Direta é uma ferramenta disponível em www.adse.pt criada para aproximar
os beneficiários da sua ADSE. Para facilitar o acesso à informação e aos
processos, pode visualizar:
- Os documentos de despesa
- A que ato/cuidado de saúde correspondem os documentos de despesa
- A que beneficiário pertence cada documento de despesa
- A data de entrada do documento no sistema de informação de reembolsos
Atualizar os seus dados pessoais e obter:
- Declarações de complemento de
comparticipação
- Extratos e fotocópias de documentos
- Declaração para efeitos de IRS
Com as novas funcionalidades introduzidas em 2015, pode ainda consultar:
- Prescrições médicas e relatórios
- Ofícios sobre reembolsos enviados pela ADSE por correio
- Limites de utilização dos cuidados de saúde, por exemplo as armações e as lentes.
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Saiba mais sobre a ADSE |
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O que é o regime convencionado? |
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Na Rede ADSE o beneficiário recorre a entidades (não integradas no SNS) com as
quais a ADSE tem acordos e paga ao prestador a parte do custo fixado na
respetiva tabela, sendo que a parte do custo fixada como encargo do beneficiário
não é objeto de posterior comparticipação por parte da ADSE, mas serve para
dedução no IRS. As importâncias fixadas, respetivamente como encargo do
beneficiário e da ADSE, constam das tabelas disponíveis em
www.adse.pt |
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O que é o regime livre? |
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No Regime Livre o beneficiário pode recorrer livremente a qualquer entidade
privada sem acordo com a ADSE, remetendo depois o original do documento de
despesa para reembolso. Este é pago com base na tabela do regime livre, que pode
consultar em
www.adse.pt |
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QUAIS OS REQUISITOS DOS DOCUMENTOS DE DESPESA PARA O PEDIDO DE REEMBOLSO? |
OS DOCUMENTOS DE DESPESA TÊM DE TER O NIF DO BENEFICIÁRIO?
Sim, os documentos têm de ter o NIF para que possam ser dedutíveis para efeitos
de IRS.
PORQUÊ?
Porque os documentos de despesa com isenção de IVA, ou à taxa reduzida, são
considerados para efeitos fiscais através da Autoridade Tributária, no portal
E-Fatura. |
QUE DOCUMENTOS DE DESPESA SÃO ACEITES PARA O SEU PEDIDO DE REEMBOLSO?
Os documentos de despesa aceites são os originais do recibo, da fatura ou da
fatura/recibo, com a indicação expressa da sua liquidação. |
ADQUIRI RESGUARDOS, FRALDAS E CUECAS PARA INCONTINÊNCIA NUM SUPERMERCADO, O
RECIBO É VÁLIDO?
Excecionalmente têm sido aceites recibos ou faturas/recibo que, para além das despesas de resguardos, fraldas e cuecas para
incontinência, também apresentam outras despesas de supermercado (alimentação,
por exemplo).
De futuro deverá remeter à ADSE documentos de despesa autónomos e
individualizados respeitantes apenas à aquisição de resguardos, fraldas e cuecas
para incontinência. |
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE DESPESA?
Os documentos de despesa podem ser entregues até 6 meses, a contar da data do
ato ou cuidado de saúde. |
O Nº de Beneficiário, a descrição dos atos médicos e o valor de cada ato têm de
constar sempre! |
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ADSE -
Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores
em Funções Públicas
Praça de Alvalade, nº 18, 1748-001 Lisboa
CONTACTOS:
Atendimento Online: http://www.adse.pt
Tel. 707 284 707 |
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