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ADSE - informação |
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Edição nº2 - agosto 2015 |
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Dedução Fiscal em sede de IRS 2015
Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde
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De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para
2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as
despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os
documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e
fornecedores de serviços e bens de saúde.
Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à
coleta na parte da despesa comparticipada e não comparticipada.
Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:
- Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um
Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços
ou venda de bens de saúde
- O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
- O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a
colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do
artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).
Exemplo 1:
Um beneficiário tem:
Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos
não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação.
Despesas de saúde no E-fatura no valor de
800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação
e cujo reembolso foi de 200,00€.
Totaliza assim 1.800,00€ no E-fatura |
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Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF) |
Valor E-Fatura não remetido |
Valor E-Fatura remetido |
Reembolso ADSE |
Total de despesas dedutíveis |
Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde) |
1000 € |
800 € |
200 € |
1800 € - 200 € = 1600€ |
240 € |
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Exemplo 2:
Um beneficiário tem:
Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos
não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação.
Despesas de saúde que não constam no E-fatura (emitidas sem NIF) no valor
de 800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir
comparticipação e cujo reembolso foi de 200,00€.
Totaliza assim 1.000,00€ no E-fatura |
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Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF e Documentos sem NIF) |
Valor E-Fatura não remetido |
Valor E-Fatura (sem NIF) remetido |
Reembolso ADSE |
Total de despesas dedutíveis |
Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde) |
1000 € |
800 € |
200 € |
1000 € - 200 € = 800€ |
120 € |
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