Discussão Pública: Comissão de Reforma do Modelo da
ADSE
A Comissão apresenta para discussão pública o
documento preliminar que contempla a proposta de projeto de
enquadramento e regulação, bem como a revisão do modelo
institucional, estatutário e financeiro da ADSE, de acordo com o
previsto no Programa do Governo e tendo em conta, as Recomendações
do Tribunal de Contas, que pode ser obtido em www.adse.ptsolicitando a todos os interessados o envio de
contributos, comentários, observações ou críticas que considerem
pertinentes face à análise do documento agora disponibilizado. Esse
envio deverá ser feito até ao próximo dia 14 de junho, para o
endereço comissao.reforma@adse.ptou, em alternativa,
utilizando o formulário também disponibilizado no Atendimento
Online do nosso portal.
Receita Eletrónica –
Obrigações decorrentes da Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio
Desde 1 de abril que a receita
eletrónica é obrigatória para todas as entidades integradas no
Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No que respeita à rede da ADSE - Direção-Geral de Proteção dos
Trabalhadores em Funções Públicas, e atendendo ao interesse público
subjacente, decorrente das vantagens que a desmaterialização da
receita representa, nomeadamente em termos de autenticidade, segurança,
fiabilidade e contributo eficaz para o combate à fraude, estende-se a
obrigatoriedade de receita eletrónica desmaterializada a partir de 1
de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se
inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos
demais casos.
Autenticação do Beneficiário
O Prestador deve identificar
o Beneficiário ADSE através do cartão da ADSE, do Cartão Europeu de
Seguro de Doença ou da Declaração de Direitos emitida pela ADSE e
mediante a apresentação de documento de identificação civil, com
fotografia.
Após a identificação, o Prestador deve então validar os direitos do
Beneficiário através da consulta à ADSE Direta em www.adse.pt.
Novo Modelo de Relacionamento entre os Prestadores
Convencionados e o Beneficiário ADSE
Decorre um projeto-piloto entre
a ADSE e o Grupo José de Mello-Saúde, no Hospital Cuf Torres Vedras,
que pretende simplificar e tornar mais eficientes os diversos
procedimentos com a exclusiva utilização do Cartão de Cidadão.
Com este projeto pretende-se reduzir o peso administrativo de tarefas
na interação com o Beneficiário e reduzir erros, traduzindo-se no
aumento da qualidade percebida e efetiva ao serviço do Beneficiário.
A facilitação do acesso aos serviços é atualmente uma preocupação da
ADSE e que encontra eco nesta parceria em que as tecnologias de
informação cada vez mais se adequam a um serviço de excelência.
Com a tecnologia já implementada no Grupo José de Mello-Saúde e com
os objetivos da ADSE é possível dar ao Beneficiário um novo
relacionamento no acesso aos processos inerentes à prestação de atos
e cuidados de saúde.
Através do Quiosque multimédia e com a utilização do Cartão de
Cidadão, o Beneficiário começa a usufruir da simplificação e
agilização dos processos:
Faz o seu
Check In
Automático
Identificação
do Beneficiário ADSE
Elegibilidade
de direitos à data do ato/cuidado de saúde
Admissão
e confirmação do ato/cuidado de saúde
Pagamento
com Multibanco do ato/cuidado de saúde
Com a validação no Quiosque através do Cartão do Cidadão
aquando da admissão, elimina-se nesta relação com o Prestador, a
necessidade de assinatura do Beneficiário na Fatura.
Este projeto-piloto está em constante monitorização para que se
possam retirar as avaliações de benefícios para as partes. É objetivo
da ADSE decorrente dos resultados obtidos, replicar este novo modelo
de relação com o Beneficiário para outros Prestadores da Rede ADSE.
ADSE –
Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções
Públicas
Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431
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