Discussão Pública: Comissão de Reforma do Modelo da ADSE
 

A Comissão apresenta para discussão pública o documento preliminar que contempla a proposta de projeto de enquadramento e regulação, bem como a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da ADSE, de acordo com o previsto no Programa do Governo e tendo em conta, as Recomendações do Tribunal de Contas, que pode ser obtido em www.adse.pt solicitando a todos os interessados o envio de contributos, comentários, observações ou críticas que considerem pertinentes face à análise do documento agora disponibilizado. Esse envio deverá ser feito até ao próximo dia 14 de junho, para o endereço comissao.reforma@adse.pt ou, em alternativa, utilizando o formulário também disponibilizado no Atendimento Online do nosso portal.

 

 


Receita Eletrónica – Obrigações decorrentes da Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio

Desde 1 de abril que a receita eletrónica é obrigatória para todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No que respeita à rede da ADSE - Direção-Geral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, e atendendo ao interesse público subjacente, decorrente das vantagens que a desmaterialização da receita representa, nomeadamente em termos de autenticidade, segurança, fiabilidade e contributo eficaz para o combate à fraude, estende-se a obrigatoriedade de receita eletrónica desmaterializada a partir de 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos demais casos.

 

 

Autenticação do Beneficiário

O Prestador deve identificar o Beneficiário ADSE através do cartão da ADSE, do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou da Declaração de Direitos emitida pela ADSE e mediante a apresentação de documento de identificação civil, com fotografia.
Após a identificação, o Prestador deve então validar os direitos do Beneficiário através da consulta à ADSE Direta em www.adse.pt.

 

 

Novo Modelo de Relacionamento entre os Prestadores Convencionados e o Beneficiário ADSE

Decorre um projeto-piloto entre a ADSE e o Grupo José de Mello-Saúde, no Hospital Cuf Torres Vedras, que pretende simplificar e tornar mais eficientes os diversos procedimentos com a exclusiva utilização do Cartão de Cidadão.
Com este projeto pretende-se reduzir o peso administrativo de tarefas na interação com o Beneficiário e reduzir erros, traduzindo-se no aumento da qualidade percebida e efetiva ao serviço do Beneficiário.
A facilitação do acesso aos serviços é atualmente uma preocupação da ADSE e que encontra eco nesta parceria em que as tecnologias de informação cada vez mais se adequam a um serviço de excelência.
Com a tecnologia já implementada no Grupo José de Mello-Saúde e com os objetivos da ADSE é possível dar ao Beneficiário um novo relacionamento no acesso aos processos inerentes à prestação de atos e cuidados de saúde.
Através do Quiosque multimédia e com a utilização do Cartão de Cidadão, o Beneficiário começa a usufruir da simplificação e agilização dos processos:

  • Faz o seu Check In Automático
    • Identificação do Beneficiário ADSE
    • Elegibilidade de direitos à data do ato/cuidado de saúde
  • Admissão e confirmação do ato/cuidado de saúde
  • Pagamento com Multibanco do ato/cuidado de saúde

Com a validação no Quiosque através do Cartão do Cidadão aquando da admissão, elimina-se nesta relação com o Prestador, a necessidade de assinatura do Beneficiário na Fatura.
Este projeto-piloto está em constante monitorização para que se possam retirar as avaliações de benefícios para as partes. É objetivo da ADSE decorrente dos resultados obtidos, replicar este novo modelo de relação com o Beneficiário para outros Prestadores da Rede ADSE.

ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa
www.adse.pt    Tel. 218 431 881