EDIÇÃO Nº 2 – 23.junho.2016

 

 

Verificação da Regularidade da Situação Fiscal e Contributiva.

Alertam-se todos os prestadores convencionados para a necessidade de enviarem e manterem atualizadas as declarações comprovativas de regularidade da respetiva situação fiscal e contributiva.

Salienta-se que esta Direção-Geral vai continuar a dar cumprimento integral ao estabelecido na legislação aplicável, podendo as entidades que não tenham a respetiva situação fiscal e contributiva regularizada, ou que não o comprovem perante a ADSE, vir a ser penalizadas.

 

Discussão Pública: Comissão de Reforma da ADSE.

A Comissão de Reforma da ADSE e a ADSE agradecem a todos, designadamente Beneficiários, cidadãos, estruturas representativas dos trabalhadores e entidades público-privadas, o envio dos contributos no âmbito desta discussão. A elevada participação contribuiu de forma significativa para a perceção que todos têm da ADSE e da importância que a mesma assume na sociedade em geral.

 

Plano de Atividades da ADSE para 2016.

Já se encontra disponível para consulta o Plano de Atividades da ADSE para 2016, através do nosso Portal em www.adse.pt. Este documento perspetiva as acções a consolidar e implementar pela ADSE, para o corrente ano.

 

Provedor do Beneficiário da ADSE.

A partir de 1 julho, entra em funções o Provedor do Beneficiário da ADSE.

O Provedor surge para, de forma independente e transparente, incrementar a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos Beneficiários, assegurando a justiça e a legalidade no âmbito das atividades prosseguidas pela ADSE.

Na próxima edição, daremos a conhecer o regulamento e o funcionamento do Provedor.

 

Receita Eletrónica – Rede ADSE.

Relembramos que, na rede ADSE - Direção-Geral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, a receita eletrónica desmaterializada passará a ser obrigatória a partir de 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, e em 1 de julho de 2016, nos demais casos.

A Receita Sem Papel é um processo inovador, que pretende eliminar o papel do circuito da prescrição e dispensa de medicamentos, abrangendo todo o ciclo da receita desde a prescrição do médico, à dispensa na farmácia e à conferência de faturas no Centro de Conferência de Faturas (CCF).

Para o médico prescritor, as vantagens são evidentes, desde logo a assinatura digital qualificada que se traduz numa identificação muito mais segura. Não havendo papel, a receita é registada, tal como já acontecia, na Base de Dados Nacional de Prescrição (BDNP) e, juntamente com a receita, é gravada a assinatura digital, que comprova a sua segurança.

 

ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa
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