EDIÇÃO N.º 6 – 29.junho.2016

 

 

ADSE – Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede.

A evolução na área da saúde e nos prestadores é constante, tornando-se assim necessário implementar soluções de eficiência e eficácia efetuando um acompanhamento mais pró-ativo, mais transparente e menos burocrático, traduzindo-se numa melhor satisfação no acesso a prestadores convencionados por parte dos Beneficiários.

Para podermos dinamizar esta relação, importa proceder à criação na orgânica da ADSE do Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede. A sua missão é gerir a rede de prestadores convencionados, realizando estudos sobre a prestação de cuidados de saúde e o sistema de benefícios da ADSE, bem como organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados e farmácias, no âmbito da ADSE. Desenvolverá, ainda, ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução das atribuições da ADSE.

 

 

CESD – Cartão Europeu de Seguro de Doença.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura aos Beneficiários da ADSE a assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça.

O CESD garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos os atos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os Beneficiários residam temporariamente no estrangeiro (por exemplo estudantes em programas de estudo).

Deve ser solicitado apenas por Beneficiários titulares (no ativo ou aposentados) e familiares que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos.

O CESD é nominativo e individual, pelo que cada Beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu. Após a validação do pedido pela ADSE, este será reencaminhado para a Segurança Social que procederá à expedição do cartão, para a morada indicada no pedido. A emissão do CESD é gratuita!

Pode efetuar o pedido do CESD, através do atendimento on-line, em www.adse.pt.

 

A renovação dos direitos dos Beneficiários familiares cônjuges não é automática.

Os familiares ou equiparados podem adquirir a qualidade de Beneficiários da ADSE desde que reúnam os requisitos exigidos para o efeito e comprovem que os detêm.

A qualidade de Beneficiário familiar (cônjuges ou união de facto) manter-se-á até à data de validade do referido cartão.

Antecipadamente, deverão os mesmos efetuar prova de manutenção dos requisitos exigidos.

Aceda ao nosso portal em www.adse.pt para obter todas as informações necessárias à manutenção dos direitos.

 

O Beneficiário e o acesso na Rede ADSE.

A ADSE tem recebido algumas reclamações por parte dos seus Beneficiários que referem ser alvo de discriminação em prestadores da REDE ADSE, vedando designadamente o acesso aos cuidados de saúde convencionados, sob o pretexto de a ADSE não honrar os compromissos financeiros para com estes.

A ADSE informa, que os prestadores da REDE ADSE, celebram com a ADSE através de um contrato (convenção), os termos da prestação dos cuidados de saúde, bem como, todos os processos e procedimentos. Nestes procedimentos constam inequivocamente o meio, forma e prazos de pagamento.

A ADSE cumpre e honra estes compromissos, quer na forma, quer nos prazos, desde que todos os prestadores da REDE ADSE também cumpram com as suas obrigações.

 

ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa
www.adse.pt    Tel. 218 431 881