EDIÇÃO N.º 3 – 29.junho.2016

 

 

ADSE – Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede.

A evolução na área da saúde e nos prestadores é constante, tornando-se assim necessário implementar soluções de eficiência e eficácia efetuando um acompanhamento mais pró-ativo, mais transparente e menos burocrático, traduzindo-se numa melhor satisfação no acesso a prestadores convencionados por parte dos Beneficiários.

Para podermos dinamizar esta relação, importa proceder à criação na orgânica da ADSE do Gabinete de Controlo, Monitorização e Gestão da Rede. A sua missão é gerir a rede de prestadores convencionados, realizando estudos sobre a prestação de cuidados de saúde e o sistema de benefícios da ADSE, bem como organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados e farmácias, no âmbito da ADSE. Desenvolverá, ainda, ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução das atribuições da ADSE.

 

O Beneficiário e o acesso na Rede ADSE.

A ADSE tem recebido algumas reclamações por parte dos seus Beneficiários que referem ser alvo de discriminação em prestadores da REDE ADSE, vedando designadamente o acesso aos cuidados de saúde convencionados, sob o pretexto de a ADSE não honrar os compromissos financeiros para com estes.

A ADSE informa, que os prestadores da REDE ADSE, celebram com a ADSE através de um contrato (convenção), os termos da prestação dos cuidados de saúde, bem como, todos os processos e procedimentos. Nestes procedimentos constam inequivocamente o meio, forma e prazos de pagamento.

A ADSE cumpre e honra estes compromissos, quer na forma, quer nos prazos, desde que todos os prestadores da REDE ADSE também cumpram com as suas obrigações.

 

Prestadores da Rede ADSE – Atualização de dados.

Relembra-se o Prestador que deverá manter atualizada, através da ADSE DIRETA em www.adse.pt, toda a informação relativa à sua atividade convencionada, designadamente, o corpo clínico, os locais de prestação, contatos e endereços.

 

 

Receita Eletrónica – Rede ADSE a partir de 1 de julho.

Na rede ADSE, a receita eletrónica desmaterializada passará a ser obrigatória a partir de 1 de julho de 2016.

Não se esqueça que para prescrever Receita Sem Papel o médico deverá recorrer ao Cartão de Cidadão ou ao Cartão da Ordem dos Médicos (com chip) e saber os seus códigos pessoais.

Se não tiver os códigos do Cartão de Cidadão deverá obter informações em www.ama.pt.

A autenticação com assinatura digital qualificada e ativada é o requisito obrigatório para os profissionais prescreverem receitas eletrónicas.

 

ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa
www.adse.pt    Tel. 218 431 881