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EDIÇÃO N.º 4 – 06.julho.2016 |
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A ADSE tem um novo portal! Foi disponibilizado no dia 1 de julho o novo Portal da ADSE. Como plataforma de comunicação global, o nosso Portal é o canal privilegiado que nos permite chegar onde não podemos estar fisicamente. Para além de um espaço dedicado à comunicação e informação, é uma ferramenta de interação na prestação de alguns serviços, como o Atendimento Online e a ADSE Direta, pressupondo uma constante evolução. A qualidade na resposta pronta e acessível, que preste melhores serviços, que efetive direitos e viabilize iniciativas, só é possível aprofundando a cultura do serviço público. Começámos agora a mudar a imagem da ADSE, uma ADSE que se pretende mais moderna e melhor.
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Prestadores da Rede ADSE – Prescrição emitida por entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Quando o Beneficiário da ADSE utilize uma prescrição médica emitida em locais de prestação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Prestador convencionado com a ADSE, se tiver convenção ou qualquer outra relação contratual com o Ministério da Saúde, deve informar o Beneficiário dos seus direitos enquanto utente do SNS, designadamente sobre as taxas moderadoras a aplicar. Os encargos com essa prestação só poderão ser assumidos pela ADSE desde que o Beneficiário não opte pela taxa moderadora ou pelo seu regime de isenção.
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Receita Eletrónica – Rede ADSE a partir de 1 de julho. Já entrou em vigor, no dia 1 de julho de 2016, a obrigatoriedade da receita eletrónica desmaterializada na rede ADSE. Para prescrever o médico deverá recorrer ao Cartão de Cidadão ou ao Cartão da Ordem dos Médicos (com chip) e saber os seus códigos pessoais. Se não tiver os códigos do Cartão de Cidadão deverá obter informações em www.ama.pt. A autenticação com assinatura digital qualificada e ativada é o requisito obrigatório para os profissionais prescreverem receitas eletrónicas.
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ADSE – Direção-Geral de Proteção
Social aos Trabalhadores em Funções Públicas |