EDIÇÃO N.º 9 – 19.outubro.2016

 

 

Monitorização e controlo da utilização no âmbito da Rede Convencionada de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) da ADSE.

 

O processo de monitorização e controlo da utilização efetuado pela ADSE na sua rede convencionada, no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação (MFR), permitiu identificar situações de faturação de tratamentos excessivamente prolongados que necessitam de uma melhor justificação para a sua realização. Para além disso, foram ainda identificados casos de beneficiários que se encontram, alegadamente, a realizar tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação, simultaneamente, em mais do que uma entidade convencionada, violando de forma consciente as regras estabelecidas.

Nesse contexto, a ADSE efetuou recentemente visitas a algumas entidades convencionadas, ao abrigo das regras constantes dos acordos firmados, detetando situações que, para além de justificarem a imediata cessação dos acordos, parecem ainda configurar a prática de ilegalidades que penalizam a Direção-Geral e o Estado, à luz do ordenamento jurídico vigente. Essas situações podem ainda vir a implicar a responsabilização dos próprios beneficiários da ADSE, nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, porquanto estes se encontravam a realizar de forma consciente e consentida, nesses locais, atividade física claramente não enquadrável no âmbito das convenções em vigor, estando tal atividade a ser faturada pelas entidades convencionadas como tratamentos de fisioterapia.

No seguimento desta avaliação, a ADSE vai reformular a tabela e as regras aplicáveis à valência de Medicina Física e de Reabilitação, obrigando à existência de uma informação clínica prévia à realização do tratamento proposto, à definição de limites máximos para o número de sessões realizadas anualmente a cada beneficiário, limites esses que só poderão ser ultrapassados mediante uma autorização prévia, por parte da Médica especialista da Direção Clínica da ADSE, emitida em função da informação constante do Relatório Médico de Medicina Física e de Reabilitação exigido para o efeito.

 

ADSE – Nota de Esclarecimento sobre Publicação.  

A ADSE informa os seus Beneficiários, Organismos da Administração, Prestadores de Cuidados de Saúde e demais interessados que está a ser divulgada uma publicação designada por “ADSE - Guia do Beneficiário 2016/2017” pela empresa “Status Media Marketing, Comunicação, Formação e Publicidade, Lda.”.

A ADSE tem-se confrontado com uma procura de esclarecimentos sobre a referida publicação, bem como com o protesto de estar a pretender receitas com esta publicação.

A ADSE vê-se, assim, na obrigação de esclarecer que não é responsável pela sua produção e publicação, nem obtém qualquer receita com a mesma.

A ADSE tem, como meio privilegiado de comunicação com os seus Beneficiários e Prestadores, o seu portal, não endossando a terceiros a divulgação de informação sobre o subsistema e tem procurado mantê-lo atualizado em tudo o que de relevo importa à sua missão.

 

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A ADSE associa-se à divulgação da campanha de vacinação contra a gripe 2016/2017.

A Direção Geral de Saúde está a coordenar a campanha de vacinação contra a gripe 2016/2017 em parceria com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com a Administração Central do Sistema de Saúde, com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A vacinação vai continuar a ser gratuita para pessoas a partir dos 65 anos e para internados em instituições. Pela primeira vez, vão receber gratuitamente a vacina contra a gripe os doentes a aguardar transplante, sob quimioterapia, com trissomia 21, fibrose quística, doença neuromuscular e com défice de alfa-1 antitripsina.

Os grupos prioritários são idosos com 65 ou mais anos, doentes crónicos e imunodeprimidos, grávidas e profissionais de saúde.

Nas receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2016, são válidas até 31 de dezembro de 2016.

 

REDE ADSE: Locais de Prestação em Castelo Branco.

Atualmente no Distrito de Castelo Branco, os nossos prestadores convencionados disponibilizam aos Beneficiários, 211 locais de prestação, onde podem usufruir deste regime de benefícios da ADSE.

 

 

Beneficiários da ADSE por Distrito de A a Z.

Sabia que somos 23.388 Beneficiários com direitos no Distrito de CASTELO BRANCO!

 

 

 

 

 

ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
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