ADSE executa regularizações após
parecer favorável
A ADSE, I.P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação e deve atuar segundo os princípios da boa gestão, transparência e sustentabilidade.
Em 2014, a despesa total paga pela ADSE foi de 451M€, subindo para um valor estimado de 562M€, em 2018. A taxa de crescimento anual ronda os 6,2%.
Neste enquadramento, a ADSE tem vindo a desenvolver diversos instrumentos que permitem garantir que não existe faturação excessiva, recorrendo à comparação dos preços praticados pelos diferentes prestadores, no que toca sobretudo a medicamentos, dispositivos médicos e preços das cirurgias.
Relativamente a estes actos, os prestadores podem faturar os valores que entenderem, sem estar estipulado um valor máximo, mas ficam sujeitos a uma regularização posterior, de acordo com as regras fixadas na tabela de preços da ADSE.
Neste âmbito, foi introduzido em 2009, após processo negocial com as entidades convencionadas, e alargado em 2014, o princípio das regularizações, ou seja, o prestador fatura o que entende, mas a sua faturação é depois comparada com a que outros prestadores apresentaram para os mesmos atos. Quando existem desvios significativos o prestador tem que reembolsar a ADSE dos valores que cobrou a mais.
A identificação destes desvios é feita de forma rigorosa, comparando medicamentos com o mesmo código, atribuído pelo INFARMED. O mesmo se passa com os dispositivos médicos que também são comparados de acordo com os códigos atribuídos pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED).
Na área dos dispositivos médicos, e apenas para dar um exemplo, um pacemaker de dupla câmara com sensor, classificado com o mesmo código do INFARMED (CDM 10994408), foi faturado em 2016, à ADSE, com um preço que oscila entre 4.250€ e 7.450€. Nos medicamentos para a oncologia que têm, na maioria dos casos, preços muito elevados, para o mesmo fármaco existem prestadores que faturam por injeção 900€ e outros 2.200€.
Assim, as regularizações que se irão operar junto dos prestadores convencionados com a ADSE corrigem os excessos de faturação que foram efetuados em 2015 e 2016 e que, segundo o apuramento da ADSE, rondarão os 38M€.
A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), que reúne alguns dos mais representativos prestadores do regime convencionado, recorreu à justiça, submetendo uma providência cautelar para que estas regularizações não fossem efetuadas. Tanto a providência cautelar como o recurso apresentado, foram recusados pelo Tribunal por razões processuais.
Na sequência desta iniciativa da APHP, a ADSE solicitou à tutela que houvesse um pronunciamento por parte da Procuradoria Geral da República sobre a legalidade destas regularizações.
O Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República pronunciou-se sobre este processo no Parecer n.º 31/2018 e enuncia como conclusão, entre outras, no ponto 14: “O procedimento de regularização relativo aos anos de 2015 e 2016 é legal, não podendo ser afastado por eventuais vícios na elaboração e celebração da convenção e na atualização automática das tabelas de preços e regras em vigor”.
A ADSE está a realizar reuniões com os diferentes prestadores envolvidos para lhes comunicar o início do processo de regularizações de 2015 e 2016.
Seguir-se-á um processo de contraditório em que os prestadores poderão analisar os valores apurados pela ADSE e solicitar os esclarecimentos necessários.
Existe flexibilidade por parte da ADSE para negociar o calendário de pagamento das regularizações, as quais terão lugar através da emissão de notas de crédito.
Pede-se aos beneficiários que comuniquem, através do Atendimento Online, qualquer eventual anomalia na prestação de serviços na rede do regime convencionado da ADSE.
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