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Cônjuge


Inscrição

Poderá inscrever-se desde que:

  • Comprove não estar abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação;
  • Não esteja separado de direito do beneficiário titular, quer este esteja no activo ou na situação de aposentação.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda),  se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do cônjuge perante a Segurança Social;
  • Fotocópia da certidão de casamento;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do cônjuge;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega.


Renovação

Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):

  • Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do cônjuge perante a Segurança Social;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega.

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.
 
  
  

última actualização 03-02-2009