Beneficiário Titular
A qualidade de beneficiário titular perde-se:
Por cessação da relação jurÍdica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho, nomeadamente, em resultado de:
Falecimento
Cessação da relação jurídica de emprego público
Renúncia
Licença que determina a perda/suspensão do direito à ADSE
Pena disciplinar expulsiva
A cessação da relação jurídica de emprego por passagem à situação de aposentação ou de reforma não determina a perda da qualidade de beneficiário titular.
Beneficiário Familiar
A qualidade de beneficiário familiar perde-se:
Quando o titular perde a qualidade de beneficiário (exceto em caso de falecimento);
Por separação judicial de pessoas e bens, divórcio ou cessação da união de facto;
Por casamento (no caso do cônjuge sobrevivo);
Quando o membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular contrai casamento ou nova união de facto;
Ao atingir a idade limite de 26 anos (no caso dos descendentes maiores, estudantes, não incapacitados);
Por obtenção do respetivo diploma de licenciatura, mestrado ou doutoramento (mesmo que o descendente o obtenha antes dos 26 anos de idade);
Por ter deixado de estudar (independentemente do facto de o descendente maior, não incapacitado, ter, ou não, atingido a idade limite de 26 anos);
A requerimento do beneficiário titular, relativamente a qualquer dos seus familiares inscritos e caso não haja decisão judicial que disponha em contrário;
Por terem deixado de estar reunidos os requisitos legalmente exigidos para a inscrição;
Por renúncia à inscrição;
Por falecimento.
Os factos e situações acima mencionados devem ser comunicados à ADSE pelo serviço processador através da ADSE-Direta para o caso dos beneficiários titulares no ativo, na funcionalidade Consulta de Dados dos Beneficiários, opção Suspensão/Perda de Direitos.
O boletim de alterações (mod. 1028 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda) deverá se utilizado logo após a verificação do evento pelos respetivos serviços ou pelos próprios, para as situações relativas a beneficiários familiares e aposentados, com devolução dos respetivos cartões.