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Perda da Qualidade de Beneficiário


Beneficiário Titular

A qualidade de beneficiário titular perde-se:

Por cessação da relação juridica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho, nomeadamente, em resultado de:
  - Falecimento
  - Cessação da relação jurídica de emprego público
  - Renúncia
  - Licença que determina a perda/suspensão do direito à ADSE
  - Pena disciplinar expulsiva

A cessação da relação jurídica de emprego por passagem à situação de aposentação ou de reforma não determina a perda da qualidade de beneficiário titular.

Beneficiário Familiar

A qualidade de beneficiário familiar perde-se:

  • Quando o titular perde a qualidade de beneficiário (excepto em caso de falecimento);
  • Por separação judicial de pessoas e bens, divórcio ou cessação da união de facto; 
  • Por casamento (no caso do cônjuge sobrevivo);
  • Quando o membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular contrai casamento ou nova união de facto;
  • Ao atingir a idade limite de 26 anos (no caso dos descendentes maiores, estudantes, não incapacitados);
  • Por obtenção do respectivo diploma de licenciatura, mestrado ou doutoramento (mesmo que o descendente o obtenha antes dos 26 anos de idade);
  • Por ter deixado de estudar (independentemente do facto de o descendente maior, não incapacitado, ter, ou não, atingido a idade limite de 26 anos);
  • A requerimento do beneficiário titular, relativamente a qualquer dos seus familiares inscritos e caso não haja decisão judicial que disponha em contrário;
  • Por terem deixado de estar reunidos os requisitos legalmente exigidos para a inscrição;
  • Por renúncia à inscrição;
  • Por falecimento.

Os factos e situações acima mencionados devem ser comunicados à ADSE pelo serviço processador através da ADSE-Directa para o caso dos beneficiários titulares no activo, na funcionalidade Consulta de Dados dos Beneficiários, opção Suspensão/Perda de Direitos.

O boletim de alterações (mod. 1028 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda) deverá se utilizado logo após a verificação do evento pelos respectivos serviços ou pelos próprios, para as situações relativas a beneficiários familiares e aposentados, com devolução dos respectivos cartões.

  
  

última actualização 05-08-2010