Beneficiário Titular
A qualidade de beneficiário titular perde-se:
Por cessação da relação juridica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho, nomeadamente, em resultado de:
- Falecimento
- Cessação da relação jurídica de emprego público
- Renúncia
- Licença que determina a perda/suspensão do direito à ADSE
- Pena disciplinar expulsiva
A cessação da relação jurídica de emprego por passagem à situação de aposentação ou de reforma não determina a perda da qualidade de beneficiário titular.
Beneficiário Familiar
A qualidade de beneficiário familiar perde-se:
- Quando o titular perde a qualidade de beneficiário (excepto em caso de falecimento);
- Por separação judicial de pessoas e bens, divórcio ou cessação da união de facto;
- Por casamento (no caso do cônjuge sobrevivo);
- Quando o membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular contrai casamento ou nova união de facto;
- Ao atingir a idade limite de 26 anos (no caso dos descendentes maiores, estudantes, não incapacitados);
- Por obtenção do respectivo diploma de licenciatura, mestrado ou doutoramento (mesmo que o descendente o obtenha antes dos 26 anos de idade);
- Por ter deixado de estudar (independentemente do facto de o descendente maior, não incapacitado, ter, ou não, atingido a idade limite de 26 anos);
- A requerimento do beneficiário titular, relativamente a qualquer dos seus familiares inscritos e caso não haja decisão judicial que disponha em contrário;
- Por terem deixado de estar reunidos os requisitos legalmente exigidos para a inscrição;
- Por renúncia à inscrição;
- Por falecimento.
Os factos e situações acima mencionados devem ser comunicados à ADSE pelo serviço processador através da ADSE-Directa para o caso dos beneficiários titulares no activo, na funcionalidade Consulta de Dados dos Beneficiários, opção Suspensão/Perda de Direitos.
O boletim de alterações (mod. 1028 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda) deverá se utilizado logo após a verificação do evento pelos respectivos serviços ou pelos próprios, para as situações relativas a beneficiários familiares e aposentados, com devolução dos respectivos cartões.