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O que devo fazer antes de entregar um recibo?
Antes de entregar um recibo para comparticipação na ADSE (ou de o enviar pelo correio), escreva no verso: o seu nome, morada actualizada e número de beneficiário (conforme consta no cartão). Sugerimos que fotocopie previamente os recibos/documentos e que envie os originais por correio registado.
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Que documentos são válidos? Posso entregar fotocópias de recibos?
Só são aceites os originais dos recibos, nunca fotocopiados.
Atenção porque os recibos deverão ter:
- indicação de pago (não são aceites facturas)
- identificação do prestador dos cuidados de saúde
- nome e número de beneficiário da ADSE
- data
- descrição completa do acto ou cuidado de saúde prestado (fundamental)
Para o pedido de comparticipação ser aceite, pode ser necessário anexar ao recibo outros documentos médicos relevantes. Por exemplo, os recibos de análises e de próteses devem ser acompanhados de prescrição médica (receita).
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Onde entrego os recibos? Qual a forma mais rápida de o fazer?
No caso de portadores de cartão...
| Com a sigla: | Alternativas de entrega de recibos: |
|
| SS ou AC | podem entregar no respectivo serviço processador de vencimentos ou- nos locais de atendimento da ADSE ou- enviar pelo correio |
| AP ou OM | podem entregar nos locais de atendimento da ADSE ou- enviar pelo correio |
| OA ou CA | têm de entregar no serviço processador de vencimentos |
| RA | têm de entregar nos serviços da R.A. Açores |
| RM ou AM | têm de entregar nos serviços da R.A. Madeira |
» Não perca tempo à espera! Na sala de atendimento ao público nos Serviços Centrais da ADSE (Alvalade), pode colocar os recibos/documentos no receptáculo tipo "caixa de correio" aí existente (veja O que devo fazer antes de entregar um recibo?).
» Tome nota apenas da data em que os colocou, pois não precisa de talão de entrega para eventual reclamação (exemplo, em caso de atraso ou extravio).
» Para confirmar os dados da ADSE veja Locais de Atendimento.
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Como enviar recibos pelo correio?
Antes de enviar um recibo/documento pelo correio escreva no verso o seu nome, morada actualizada e número de beneficiário (conforme consta no cartão). Sugerimos que fotocopie previamente os recibos/documentos e que envie os originais por correio registado.
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O que fazer se houver um atraso excessivo na comparticipação?
Se já decorreram vários meses desde que entregou um determinado recibo/documento e ainda não recebeu a respectiva comparticipação, contacte a ADSE.
Para facilitar a análise da sua situação, verifique previamente se possui um dos seguintes elementos:
- fotocópia do registo do correio, se enviou o recibo por carta registada;
- talão comprovativo da entrega, se entregou o recibo num dos locais de atendimento da ADSE;
- data da entrega, se deixou o recibo no receptáculo tipo "caixa de correio" nos Serviços Centrais da ADSE (Alvalade);
- fotocópia do protocolo, se enviou através do serviço processador de vencimentos.
A ADSE poderá, a título excepcional e sujeito a aprovação, comparticipar cuidados de saúde com base em fotocópias ou segundas vias de recibos/documentos desde que o beneficiário prove que os originais se extraviaram na ADSE.
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Qual o prazo de entrega dos recibos?
No máximo até seis meses após a realização do cuidado ou acto de saúde a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação.
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É possível desdobrar o valor de um recibo?
É proibido o desdobramento de recibos (e consequente fraccionamento da despesa). Siga sempre a regra: uma consulta = um recibo.
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