Os conteúdos desta área destinam-se aos serviços e organismos da Administração Pública e às entidades que tenham ao seu serviço trabalhadores inscritos na ADSE e que são:
- Serviços integrados, sem autonomia financeira;
- Organismos dotados de autonomia administrativa e financeira ou com verbas próprias para pagamento ao seu pessoal;
- Administração Regional Autónoma (Madeira e Açores);
- Administração local;
- Entidades que tenham celebrado um acordo de capitação com a ADSE.
Estes organismos ou entidades, na qualidade de serviços processadores de remunerações, asseguram a interacção da ADSE com os beneficiários no activo e respectivos familiares, desempenhando um papel fundamental na actualização do sistema de informação da ADSE.
São da inteira responsabilidade destes organismos e entidades:
- A inscrição na ADSE dos trabalhadores admitidos, bem como a inscrição dos seus familiares, desde que estes reúnam os requisitos legalmente exigidos;
- A efectivação do desconto de 1,5% para a ADSE, com base nas remunerações auferidas pelos beneficiários titulares;
- A comunicação, em tempo útil, de todas as alterações de dados, respeitantes aos beneficiários titulares e seus familiares;
- A comunicação anual dos descendentes maiores que se encontrem a frequentar curso de nível secundário ou equivalente, ou superior até à conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento;
- A recolha e devolução dos cartões de beneficiário quando deixem de reunir os requisitos para a manutenção da inscrição na ADSE;
- A comunicação à ADSE das alterações institucionais ocorridas com o serviço e com relevância para a relação com a ADSE (nome, endereço, estatuto, etc.).
As comunicações com a ADSE deverão mencionar sempre o código de serviço processador atribuído pela ADSE.
O número de serviços processadores de remunerações registados na ADSE totaliza 5407 (em 15/01/2009):