CUIDADOS DE SAÚDE EM PORTUGAL
A ADSE comparticipa nos encargos com cuidados de saúde, nas percentagens e nos montantes estabelecidos por lei e constantes das tabelas em vigor, publicadas em Diário da República, II Série.
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CUIDADOS DE SAÚDE COMPARTICIPÁVEIS PELA ADSE
CUIDADOS CLÍNICOS HOSPITALARES (prestados por estabelecimentos hospitalares oficiais, privados ou cooperativos)
CUIDADOS CLÍNICOS (prestados por entidades de natureza não hospitalar):
- Profissionais da saúde do sector privado em nome singular (por exemplo, médicos);
- Profissionais da saúde do sector privado em nome colectivo (por exemplo, sociedades, associações, fundações, etc.);
- Serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (Hospitais, Centros de Saúde, Serviços de Atendimento Permanente);
OUTROS:
- Enfermagem;
- Tratamentos termais;
- Transportes e aposentadoria;
- Produtos medicamentosos;
- Meios de correcção e compensação;
- Lares e Casas de Repouso;
- Apoio Domiciliário.
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CUIDADOS DE SAÚDE NÃO COMPARTICIPÁVEIS PELA ADSE
Os que resultem de:
- Acidente em serviço ou doença profissional;
- Acidente da responsabilidade de terceiro;
- Doença ao abrigo do Centro de Diagnóstico Pneumológico (ex-SLAT).
A ADSE também não comparticipa em despesas:
- relativas a cuidados de saúde prestados ao utente enquanto beneficiário de outro regime de protecção na doença;
- com taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- resultantes do recurso a entidades convencionadas com a ADSE;
- resultantes da opção por quarto particular em Hospitais oficiais.
Estas despesas não são comparticipadas pela ADSE mas podem ser deduzidas no IRS, pelo que deve solicitar o respectivo recibo à entidade prestadora dos cuidados de saúde.
Não são atribuídas pela ADSE prestações complementares, tais como: subsídios de casamento, nascimento, aleitação, funeral, educação especial; abono de família e pensões.
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DOCUMENTOS LEGALMENTE ADMISSÍVEIS PARA COMPARTICIPAÇÃO
A ADSE só comparticipa com base em documentos originais e, excepcionalmente, com base em segundas vias ou fotocópias, nos casos em que o beneficiário comprovadamente não possa apresentar os documentos originais (Veja O que fazer se houver um atraso excessivo na comparticipação?).
Os documentos (recibos, facturas-recibo, vendas a dinheiro) deverão ter:
- indicação de pago (não são aceites facturas);
- identificação do prestador dos cuidados de saúde;
- nome e número de beneficiário da ADSE;
- data;
- descrição completa do acto ou cuidado de saúde prestado (fundamental).
Para o pedido de comparticipação ser aceite, pode ser necessário anexar ao recibo outros documentos médicos relevantes (por exemplo, as respectivas prescrição médica e/ou factura discriminativa).
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PRAZO E FORMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS DE DESPESA
Os documentos de despesa devem dar entrada na ADSE no prazo de seis meses a contar da data da realização do acto a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação.
No caso de portadores de cartão...
| Com a sigla: | Alternativas de entrega de recibos: |
|
| SS ou AC | - podem entregar no respectivo serviço processador de vencimentos ou - nos locais de atendimento da ADSE ou - enviar pelo correio |
| AP ou OM | - podem entregar nos locais de atendimento da ADSE ou - enviar pelo correio |
| OA ou CA | - têm de entregar no serviço processador de vencimentos |
| RA | - têm de entregar nos serviços da R.A. Açores |
| RM ou AM | - têm de entregar nos serviços da R.A. Madeira |
Os beneficiários com cartão SS, AC, AP ou OM podem também utilizar o impresso Modelo 1- GTID/97 para fazer o envio dos documentos, não esquecendo de assinalar no impresso se pretendem a declaração para complemento da comparticipação. De seguida, basta anexar os recibos ao impresso e enviar pelo correio para os Serviços Centrais da ADSE (Alvalade).
Podem ser enviados recibos referentes a vários beneficiários no mesmo envelope, desde que se preencha um Modelo 1- GTID/97 para cada beneficiário. Se quiser descarregar este impresso pode fazê-lo na secção Downloads e Formulários.
Antes de entregar um recibo (ou de o enviar pelo correio) escreva no verso o seu nome, morada actualizada e número de beneficiário (conforme consta no cartão). Sugerimos que fotocopie previamente os recibos/documentos e que envie os originais por correio registado.
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DESDOBRAMENTO DE RECIBOS
É legalmente proibido o desdobramento de recibos (e consequentemente o fraccionamento da despesa). Não serão aceites recibos cujo valor respeite a mais de uma consulta, devendo, portanto, ser sempre observada a regra: uma consulta = um recibo.
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A QUEM É PAGA A COMPARTICIPAÇÃO
A comparticipação é paga:
- Ao beneficiário titular;
- Ao representante legal ou voluntário;
- Ao beneficiário familiar, se o requerer e justificar perante a ADSE.
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FORMA DE PAGAMENTO
No caso de portadores de cartão...
| Com a sigla: | A Comparticipação é paga: |
|
| SS, AC, AP ou OM | - por transferência bancária, devendo para tal indicar o NIB |
| OA ou CA | - pelo serviço processador de vencimentos |
| RA | - pelos serviços da R.A. Açores |
| RM ou AM | - pelos serviços da R.A. Madeira |
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PRESCRIÇÃO DO DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO
O direito ao pagamento da comparticipação liquidada prescreve se esta não for levantada no prazo de um ano a contar da data em que é posta à disposição do beneficiário.
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REGIME LIVRE
A ADSE comparticipa, directamente ao beneficiário, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e, se for o caso, respectivas prescrições médicas) devidamente discriminados (cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e n.º do beneficiário. A comparticipação é efectuada conforme percentagens e montantes fixados nas respectivas Tabelas e regras anexas.
Cuidados de saúde comparticipáveis:
- Consultas
- Patologia clínica e anatomia patológica (análises)
- Radiodiagnóstico, medicina nuclear, ecotomografia, termografia, tomografia axial computorizada e radioterapia externa
- Estomatologia (actos e próteses)
- Meios de correcção e compensação (excepto próteses estomatológicas)
- Medicina física e de reabilitação (fisioterapia)
- Internamento e ambulatório
- Enfermagem
- Lares e casas de repouso
- Apoio domiciliário por terceira pessoa
- Tratamentos termais
- Transportes em Portugal
- Aposentadoria
- Cuidados de saúde no estrangeiro e em missão oficial
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CUIDADOS DE SAÚDE NO ESTRANGEIRO
A comparticipação em cuidados de saúde no estrangeiro é de 25% do custo quando o beneficiário opta por aí se deslocar. Se o beneficiário se desloca, devidamente autorizado, por não existirem meios técnicos em Portugal, a comparticipação será 98% da totalidade dos encargos despendidos. Se se encontra em missão oficial a comparticipação será de 50% do custo.
Para receber a comparticipação deve apresentar:
- Recibos originais comprovativos do pagamento;
- Declaração emitida pelo serviço de especialidade de um hospital central nacional, no caso de insuficiência de meios técnicos;
As comparticipações processar-se-ão de acordo com as percentagens e montantes fixados nas Tabelas em vigor.
Se pretende mais esclarecimentos sobre cuidados médicos no estrangeiro, consulte a nossa secção Assistência Médica no Estrangeiro.
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TRANSPORTES PARA/NO ESTRANGEIRO
A ADSE comparticipa nas despesas de viagem no caso das deslocações ao estrangeiro por falta de meios técnicos em Portugal adequados aos cuidados exigidos, e só nestes casos. Em caso de utilização de transporte colectivo, a comparticipação será extensiva às despesas de transporte de um acompanhante, se este for considerado clinicamente necessário e como tal comprovado.
Quando se torne indispensável a utilização de ambulância no país em que vão ser recebidos os cuidados de saúde, haverá uma comparticipação da ADSE no custo da viagem do local de chegada para o da entidade prestadora dos cuidados de saúde e desta para o local de regresso.
Documentos a apresentar:
- Bilhete de transporte;
- Recibo da ambulância;
- Declaração clínica da necessidade do doente se deslocar acompanhado;
A comparticipação é a que consta da Tabela em vigor
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