Inscrição
Poderá inscrever-se desde que:
- Comprove não estar abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação;
- Se mantenha no estado de viuvez;
A inscrição deverá ser requerida no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e assinado pelo membro sobrevivo, se o beneficiário titular tiver falecido na situação de aposentado, e através da ADSE DIRECTA pelo serviço onde o titular exercia funções, se tiver falecido no activo;
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social atestando a sua situação perante a Segurança Social;
- Fotocópia da certidão do registo civil do candidato à inscrição, com averbamento do óbito do beneficiário titular;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do cônjuge sobrevivo;
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
- Declaração da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social, atestando a qualidade de pensionista de sobrevivência;
- Fotocópia do talão de Multibanco de consulta de NIB ou de documento emitido por entidade bancária, referindo o número de identificação bancária do candidato à inscrição.
Renovação
Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):
- Mod. 1028 (se o titular faleceu no activo);
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança atestando a situação do cônjuge sobrevivo perante a Segurança Social;
- Documento comprovativo da qualidade de pensionista de sobrevivência;
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega.
- Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do cônjuge sobrevivo.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.