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Cônjuge sobrevivo


Inscrição

Poderá inscrever-se desde que:

  • Comprove não estar abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação;
  • Se mantenha no estado de viuvez;

A inscrição deverá ser requerida no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e assinado pelo membro sobrevivo, se o beneficiário titular tiver falecido na situação de aposentado, e através da ADSE DIRECTA pelo serviço onde o titular exercia funções, se tiver falecido no activo;
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social atestando a sua situação  perante a Segurança Social;
  • Fotocópia da certidão do registo civil do candidato à inscrição, com averbamento do óbito do beneficiário titular;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do cônjuge sobrevivo;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
  • Declaração da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social, atestando a qualidade de pensionista de sobrevivência;
  • Fotocópia do talão de Multibanco de consulta de NIB ou de documento emitido por entidade bancária, referindo o número de identificação bancária do candidato à inscrição.


Renovação

Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):

  • Mod. 1028 (se o titular faleceu no activo);
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança atestando a situação do cônjuge sobrevivo perante a Segurança Social;
  • Documento comprovativo da qualidade de pensionista de sobrevivência;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega.
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do cônjuge sobrevivo.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.
 
  
  

última actualização 03-02-2009