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Suspensão da Qualidade de Beneficiário


Beneficiário Titular

Suspende-se a qualidade de beneficiário titular:

  • Nas situações de licença sem vencimento até 90 dias;
  • Nas situações em que, sendo permitida a opção pela manutenção da inscrição na ADSE mediante a continuidade da realização do correspondente desconto, o beneficiário titular não exerce essa faculdade (ver - manutenção da qualidade de beneficiário);
  • Em consequência de infracção às normas e regulamentos da ADSE.


Beneficiário Familiar

Suspende-se a qualidade de beneficiário familiar:

  • Quando ocorre a suspensão da qualidade de beneficiário do titular;
  • Em consequência de infracção, por parte do familiar, às normas e regulamentos da ADSE.

Os factos e situações acima mencionados devem ser comunicados à ADSE pelo serviço processador através da ADSE-Directa para o caso dos beneficiários titulares no activo, na funcionalidade Consulta de Dados dos Beneficiários, opção Suspensão/Perda de Direitos.

O boletim de alterações (mod. 1028 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda) deverá se utilizado logo após a verificação do evento pelos respectivos serviços ou pelos próprios, para as situações relativas a beneficiários familiares e aposentados, com devolução dos respectivos cartões.

  
  

última actualização 05-08-2010