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Manutenção da Qualidade de Beneficiário


Beneficiário Titular

A qualidade de beneficiário titular pode manter-se nas seguintes situações:

  • Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença; 
  • Licença sem vencimento por 1 ano;
  • Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro;
  • Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional;
  • Licenças sem remuneração fundadas em circunstâncias de interesse público;
  • Licença sem vencimento, concedida nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
  • Licenças concedidas no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade; 
  • Mobilidade geral e mobilidade especial; 
  • Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva;
  • Exercicio de funções no sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e dos municipios e suas associações, bem como nas pessoas colectivas de utilidade pública, desde que mantida a vinculação ao serviço de origem;
  • Desempenho de cargos públicos e cargos políticos;
  • Exercício de funções como agente da cooperação portuguesa.

A manutenção do direito à inscrição implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE, à qual devem ser remetidos os respectivos comprovativos.

Se se encontra numa das situações acima descritas, contacte o sector de Recursos Humanos do seu organismo de origem.

Beneficiário Familiar

Mantêm a qualidade de beneficiário familiar:

  • O cônjuge sobrevivo que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e mantenha o estado de viuvez;
  • O membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e não contraia casamento ou nova união de facto;
  • Os descendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem  a reunir os requisitos exigidos para a inscrição;
  • Os ascendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem  a reunir os requisitos exigidos para a inscrição;
  • Os descendentes maiores (até aos 26 anos) que frequentem curso de nível secundário ou equivalente, ou superior;
  • Os descendentes maiores que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência.

As alterações da situação existente devem ser comunicadas à ADSE pelas entidades responsáveis pela inscrição ou pelos próprios.

  
  

última actualização 09-02-2009