Inscrição
O cônjuge do beneficiário titular, que não tenha nacionalidade portuguesa, poderá inscrever-se desde que:
- Comprove não estar abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do candidato à inscrição perante a Segurança Social;
- Declaração comprovativa de que, no Estado de que é nacional, o candidato à inscrição não está abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória;
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
- Fotocópia da certidão de casamento;
- Fotocópia do documento de identificação do candidato à inscrição, emitido pelo Estado de que é nacional;
- Fotocópia do cartão de cidadão estrangeiro, da autorização de residência ou de documento que a substitua, caso o candidato à inscrição resida em Portugal e não seja nacional de um Estado membro da União Europeia.
Renovação
Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):
- Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
- Os restantes documentos exigidos para inscrição, devidamente actualizados, com excepção da fotocópia da certidão de casamento;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade de cidadão nacional, caso entretanto lhe tenha sido concedida a nacionalidade portuguesa.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.