Inscrição
Os filhos menores do beneficiário titular podem inscrever-se independentemente de terem ou não direito ao abono de família para crianças e jovens.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
- Fotocópia do boletim/certidão de nascimento ou do cartão de cidadão/bilhete de identidade.
Os recém-nascidos podem, até aos 3 meses de idade (tempo considerado suficiente para a formalização da inscrição), usufruir de direitos através do beneficiário titular, bastando para tal apresentar o cartão do titular e o boletim de nascimento do descendente.
Renovação
A renovação do cartão dos descendentes é automática até aos 18 anos. A partir de então, só é possivel se continuar a estudar (veja Renovação- descendentes estudantes maiores de 18 até aos 26 anos) ou se sofrer de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência (veja Renovação - descendentes maiores incapacitados).