Inscrição
Poderão inscrever-se desde que:
- Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação e se encontrarem a frequentar um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento.
Documentos a apresentar:
- Boletim de Inscrição (Modelo 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
- Fotocópia do Boletim de Nascimento ou do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do descendente;
- Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta atestando a detenção do estatuto de estudante, e de que constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano lectivo;
- Em caso de frequência de curso nocturno ou de não obtenção de vaga no ensino superior, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, da qual conste a situação do descendente perante a Segurança Social. Se o descendente não obteve vaga no ensino superior, deverá apresentar uma declaração do Ministério da Educação atestando o facto, emitida pelos serviços de acesso ao ensino superior existentes nos diferentes distritos.
Renovação
A renovação só é possível até ao dia em que o descendente completa 26 anos e apenas se estiver a frequentar um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento em estabelecimentos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):
- Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta atestando a detenção do estatuto de estudante, e de que constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano lectivo;
- Em caso de frequência de curso nocturno ou de não obtenção de vaga no ensino superior, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, da qual conste a situação do descendente perante a Segurança Social. Se o descendente não obteve vaga no ensino superior, deverá apresentar uma declaração do Ministério da Educação atestando o facto, emitida pelos serviços de acesso ao ensino superior exitentes nos diferentes distritos.
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