Inscrição
Poderão inscrever-se desde que:
- Comprovem sofrer de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste a angariação de meios de subsistência;
- Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiverem nessa situação.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do descendente;
- Atestado médico (actualizado, original ou autenticado) comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência;
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social;
- Se o titular tiver falecido, declaração da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social atestando a qualidade de pensionista de sobrevivência do descendente.
Renovação
Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):
- Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social;
- Atestado médico (actualizado, original ou autenticado) comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.