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Início > Organismos > Insc. e renov. - benefs. famil. > Descend. maiores incapacitados
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Descendentes maiores de 18 anos incapacitados


Inscrição

Poderão inscrever-se desde que:

  • Comprovem sofrer de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste a angariação de meios de subsistência;
  • Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiverem nessa situação.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do descendente;
  • Atestado médico (actualizado, original ou autenticado) comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência;
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social;
  • Se o titular tiver falecido, declaração da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social atestando a qualidade de pensionista de sobrevivência do descendente.

Renovação

Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):

  • Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
  • Declaração do Centro Distrital de  Segurança Social  atestando a situação do descendente perante a Segurança Social;
  • Atestado médico (actualizado, original ou autenticado) comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência.

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.

 

  
  

última actualização 03-02-2009