Inscrição
Os enteados do beneficiário titular poderão inscrever-se desde que estejam a seu cargo.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
- Certidão de casamento do beneficiário titular;
- Cédula pessoal ou Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do enteado.
» Verificando-se uma situação de acumulação com outros casos específicos (nomeadamente, maioridade ou incapacidade) devem ainda ser apresentados os documentos relativos a essas situações.
Renovação
A renovação do cartão dos descendentes é automática até aos 18 anos. A partir de então, só é possivel se continuar a estudar (veja Renovação - descendentes estudantes maiores de 18 até aos 26 anos) ou se sofrer de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência (veja Renovação - descendentes maiores incapacitados).