Inscrição
Estes equiparados a descendentes poderão inscrever-se desde que sejam tutelados ou adoptados pelo beneficiário titular e/ou pelo seu cônjuge, ou lhes tenham sido confiados judicial ou administrativamente.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e confirmado pelo serviço em que o titular no activo exerce funções. Os titulares aposentados deverão apresentar o mesmo boletim, devidamente preenchido e assinado;
- Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao beneficiário titular ou ao seu cônjuge;
- Fotocópia da cédula pessoal ou Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do tutelado, adoptado ou menor confiado.
» Verificando-se uma situação de acumulação com outros casos específicos (nomeadamente, incapacidade) devem ainda ser apresentados os documentos relativos a essas situações.
Renovação – Tutelados, Adoptados e Menores confiados judicial ou administrativamente
Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):
- Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
- Documento actualizado comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao beneficiário titular ou ao seu cônjuge
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.