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Tutelados, adoptados e menores confiados ao beneficiário titular ou ao seu cônjuge


Inscrição

Estes equiparados a descendentes poderão inscrever-se desde que sejam tutelados ou adoptados pelo beneficiário titular e/ou pelo seu cônjuge, ou lhes tenham sido confiados judicial ou administrativamente.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e confirmado pelo serviço em que o titular no activo exerce funções. Os titulares aposentados deverão apresentar o mesmo boletim, devidamente preenchido e assinado;
  • Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao beneficiário titular ou ao seu cônjuge;
  • Fotocópia da cédula pessoal ou Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do tutelado, adoptado ou menor confiado.

» Verificando-se uma situação de acumulação com outros casos específicos (nomeadamente, incapacidade) devem ainda ser apresentados os documentos relativos a essas situações.


Renovação – Tutelados, Adoptados  e Menores confiados judicial ou administrativamente

Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):

  • Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
  • Documento actualizado comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao beneficiário titular ou ao seu cônjuge

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.

 

  
  

última actualização 03-02-2009