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Ascendentes ou equiparados


Inscrição

Os ascendentes ou adoptantes do beneficiário titular poderão inscrever-se desde que:

  • Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiverem nessa situação;
  • Não possuam, tratando-se de um só ascendente ou adoptante, rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% da remuneração mínima mensal assegurada à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem. Tratando-se de um casal de ascendentes ou adoptantes, o conjunto dos seus rendimentos não pode ser igual ou superior a essa remuneração mínima mensal.


Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e confirmado pelo serviço em que o titular no activo exerce funções. Os titulares aposentados deverão apresentar o mesmo boletim, devidamente preenchido e assinado;
  • Declaração do Centro Distrital  de Segurança Social, atestando a situação do(s) candidato(s) à inscrição perante a Segurança Social;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças da área da residência comprovativa dos rendimentos declarados para efeitos fiscais do(s) candidato(s) à inscrição ou, no caso de não haver rendimentos, declaração comprovando tal facto. Este documento poderá ser substituído por fotocópia da última declaração do IRS apresentada com todos os seus anexos e respectivo comprovativo de entrega.
  • Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade do beneficiário titular e do(s) candidato(s) à  inscrição.

Renovação

Documentos a apresentar (antes de a validade do cartão terminar):

  • Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
  • Declaração do Centro Distrital  de Segurança Social, atestando a situação do(s) candidato(s) à inscrição perante a Segurança Social;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças da área da residência comprovativa dos rendimentos declarados para efeitos fiscais do(s) candidato(s) à inscrição ou, no caso de não haver rendimentos, declaração comprovando tal facto. Este documento poderá ser substituído por fotocópia da última declaração do IRS apresentada com todos os seus anexos e respectivo comprovativo de entrega.

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.
 
  
  

última actualização 03-02-2009