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Ascendentes ou equiparados estrangeiros


Inscrição

Os ascendentes ou adoptantes do beneficiário titular que não tenham nacionalidade portuguesa poderão inscrever-se desde que:

  • Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercicio de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiverem nessa situação; 
  • Não possuam, tratando-se de um só ascendente ou adoptante, rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% da remuneração mínima mensal assegurada à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.          Tratando-se de um casal de ascendentes ou adoptantes, o conjunto dos seus rendimentos não pode ser igual ou superior à remuneração mínima mensal.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e confirmado pelo serviço em que o titular no activo exerce funções. Os titulares aposentados deverão apresentar o mesmo boletim, devidamente preenchido e assinado;
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do candidato à inscrição perante a Segurança Social;
  • Declaração comprovativa de que, no Estado de que é nacional, o candidato à inscrição não está abrangido, em resultado do exercicio de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória; 
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças da área da residência, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia da declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
  • Declaração emitida pela entidade competente do Estado de que o candidato à inscrição é nacional, atestando os rendimentos nele declarados;
  • Fotocópia do documento de identificação do candidato à inscrição, emitido pelo Estado de que é nacional;
  • Fotocópia do cartão de cidadão estrangeiro, da autorização de residência ou de documento que a substitua, caso o candidato à inscrição resida em portugal e não seja nacional de um Estado membro da União Europeia.

Renovação

Documentos a apresentar (antes da validade do cartão terminar):

  • Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
  • Os restantes documentos exigidos para inscrição, devidamente actualizados;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade de cidadão nacional, caso entretanto lhe tenha sido concedida a nacionalidade portuguesa.

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.

 

  
  

última actualização 09-02-2009