Inscrição
Os ascendentes ou adoptantes do beneficiário titular que não tenham nacionalidade portuguesa poderão inscrever-se desde que:
- Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercicio de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiverem nessa situação;
- Não possuam, tratando-se de um só ascendente ou adoptante, rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% da remuneração mínima mensal assegurada à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem. Tratando-se de um casal de ascendentes ou adoptantes, o conjunto dos seus rendimentos não pode ser igual ou superior à remuneração mínima mensal.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e confirmado pelo serviço em que o titular no activo exerce funções. Os titulares aposentados deverão apresentar o mesmo boletim, devidamente preenchido e assinado;
- Declaração do Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do candidato à inscrição perante a Segurança Social;
- Declaração comprovativa de que, no Estado de que é nacional, o candidato à inscrição não está abrangido, em resultado do exercicio de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória;
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças da área da residência, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia da declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
- Declaração emitida pela entidade competente do Estado de que o candidato à inscrição é nacional, atestando os rendimentos nele declarados;
- Fotocópia do documento de identificação do candidato à inscrição, emitido pelo Estado de que é nacional;
- Fotocópia do cartão de cidadão estrangeiro, da autorização de residência ou de documento que a substitua, caso o candidato à inscrição resida em portugal e não seja nacional de um Estado membro da União Europeia.
Renovação
Documentos a apresentar (antes da validade do cartão terminar):
- Mod. 1028 (se o titular estiver no activo);
- Os restantes documentos exigidos para inscrição, devidamente actualizados;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade de cidadão nacional, caso entretanto lhe tenha sido concedida a nacionalidade portuguesa.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.