A ADSE atribui a cada organismo ou entidade um código de serviço processador que deverá ser sempre mencionado por forma a facilitar a sua identificação.
Este código é composto por seis dígitos e uma sigla, que estabelece uma correspondência com a forma como cada organismo se relaciona com a ADSE e a responsabilidade sobre os encargos com as comparticipações em cuidados de saúde dos seus beneficiários inscritos.
O código pode conter as seguintes siglas:
SS – Serviços Integrados sem autonomia financeira e sem responsabilidade na comparticipação em despesas de saúde (integralmente assumidas pela ADSE).
OA – Organismos com autonomia financeira que assumem:
- O pagamento directo aos beneficiários das comparticipações nas despesas com cuidados de saúde no regime livre;
- O reembolso à ADSE das despesas efectuadas no regime convencionado e nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
- A quota de € 1,25 por beneficiário inscrito, destinada a compensar despesas de administração.
CA - Autarquias locais que, muito embora não celebrando com a ADSE um acordo escrito, assumem:
- O pagamento directo aos beneficiários das comparticipações nas despesas com cuidados de saúde no regime livre;
- O reembolso à ADSE das despesas efectuadas no regime convencionado e nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
- A quota de € 1,25 por beneficiário inscrito, destinada a compensar despesas de administração.
AC – Organismos e entidades que celebram com a ADSE um Acordo de Capitação com base no qual as despesas com cuidados de saúde dos beneficiários inscritos são integralmente assumidas pela ADSE, cabendo ao organismo/entidade o pagamento da verba correspondente à respectiva capitação. Esta verba é anualmente actualizada, sendo em 2010 de € 313.52, por beneficiário inscrito, a que corresponde a fracção trimestral de € 78.38.
RA – Organismos e entidades da Região Autónoma dos Açores que assumem o pagamento das comparticipações decorrentes dos cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários;
RM – Organismos e entidades da Região Autónoma da Madeira que assumem o pagamento das comparticipações decorrentes dos cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários.