Nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro,com nova redacção dada através do Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro podem ser estabelecidos acordos com os organismos da Administração Pública, para inscrição de funcionários e agentes. Com outras entidades, a quem a lei confira o direito à inscrição na ADSE.
O acordo que se estabeleça é determinante relativamente à forma como cada organismo ou entidade se relaciona com a ADSE, nomeadamente, no que concerne à responsabilidade pelos encargos com as comparticipações nas despesas com cuidados de saúde.
Tipo de acordo:
O acordo AC estabelece que:
- A ADSE assume os encargos dos beneficiários inscritos com comparticipações nas despesas com cuidados de saúde no regime livre e no regime convencionado.
- Os organismos e entidades assumem o pagamento anual à ADSE de € 313.52 (valor de 2010) por beneficiário inscrito, a que corresponde a fracção trimestral de € 78.38.