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Pagamentos de ROs


Distinguem-se:

  • Reembolsos – Despesa suportada pelos OA e CA relativamente aos cuidados de saúde prestados aos seus funcionários no Regime Convencionado e nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (conforme estipulado nos artigos n.ºs 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de Fevereiro).
  • Quotizações – Despesa suportada pelos OA e CA a título de comparticipação nas despesas de administração da ADSE (quantitativo anual por beneficiário inscrito, titular ou familiar, e que é actualmente de € 1,25).
  • Capitações – Despesa suportada pelos AC por conta do acordo (quantitativo anual por beneficiário inscrito, titular ou familiar, e que é actualmente de € 313.52, correspondendo a uma fracção trimestral de € 78.38).

A metodologia de cálculo para a capitação tem em consideração os seguintes pressupostos:

  • A despesa nos Regimes Convencionados;
  • A despesa com as comparticipações pagas no Regime Livre;
  • Os custos de administração apurados na Demonstração de Resultados;
  • O número de beneficiários abrangidos por cada um dos regimes.

A capitação no ano de 2010 deixa de considerar os custos com os cuidados de saúde prestados pelo SNS por ter sido introduzido o financiamento directo. 

Evolução do valor da capitação (actualizado anualmente)

Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Total Anual € 565.47 € 545.60 € 569.58 € 652.08 € 676.09 € 313.52
Fracção Trimestral € 141.37 € 136.40 € 142.39 € 163.02 € 169.02 € 78.38

ROs

O suporte documental (ofício) e detalhe (ficheiro) emitido e disponibilizado pela ADSE aos Organismos para pagamento de uma dívida relativa a reembolsos, quotizações ou capitações designa-se por RO (receita orçamental).

A periodicidade de emissão de ROs depende da sua espécie:

  • Reembolsos – emissão mensal
  • Quotizações – emissão semestral
  • Capitações – emissão trimestral

O detalhe de RO's emitidas a partir de Julho de 2007 passa a estar unicamente disponível por ficheiro através do site da ADSE, na ADSE Directa para Organismos Públicos onde poderão fazer o respectivo Download. Para aceder deverá utilizar o número de contribuinte e a senha das declarações electrónicas do Organismo. A estrutura dos ficheiros das RO's e a tabela de códigos e designações dos cuidados de saúde referidos está disponível na secção Downloads e Formulários.

O pagamento de ROs pode ser efectuado por:

  • Cheque;
  • Transferência Bancária (para o NIB 078101120000000688577).

Pode também ser efectuado na tesouraria da ADSE (veja ADSE - Serviços Centrais).

Os serviços devem proceder ao pagamento atempado das ROs, informando a ADSE da data do depósito/transferência bem como do n.º das ROs a liquidar. Caso esta comunicação não seja realizada em tempo útil, a cobrança será efectuada de acordo com a ordem cronológica de emissão das ROs.

  
  

última actualização 15-06-2010