Distinguem-se:
- Reembolsos – Despesa suportada pelos OA e CA relativamente aos cuidados de saúde prestados aos seus funcionários no Regime Convencionado e nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (conforme estipulado nos artigos n.ºs 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de Fevereiro).
- Quotizações – Despesa suportada pelos OA e CA a título de comparticipação nas despesas de administração da ADSE (quantitativo anual por beneficiário inscrito, titular ou familiar, e que é actualmente de € 1,25).
- Capitações – Despesa suportada pelos AC por conta do acordo (quantitativo anual por beneficiário inscrito, titular ou familiar, e que é actualmente de € 313.52, correspondendo a uma fracção trimestral de € 78.38).
A metodologia de cálculo para a capitação tem em consideração os seguintes pressupostos:
- A despesa nos Regimes Convencionados;
- A despesa com as comparticipações pagas no Regime Livre;
- Os custos de administração apurados na Demonstração de Resultados;
- O número de beneficiários abrangidos por cada um dos regimes.
A capitação no ano de 2010 deixa de considerar os custos com os cuidados de saúde prestados pelo SNS por ter sido introduzido o financiamento directo.
Evolução do valor da capitação (actualizado anualmente)
| Ano | | 2005 | | 2006 | | 2007 | | 2008 | | 2009 | | 2010 |
|
| Total Anual | | € 565.47 | | € 545.60 | | € 569.58 | | € 652.08 | | € 676.09 | | € 313.52 |
| Fracção Trimestral | | € 141.37 | | € 136.40 | | € 142.39 | | € 163.02 | | € 169.02 | | € 78.38 |
ROs
O suporte documental (ofício) e detalhe (ficheiro) emitido e disponibilizado pela ADSE aos Organismos para pagamento de uma dívida relativa a reembolsos, quotizações ou capitações designa-se por RO (receita orçamental).
A periodicidade de emissão de ROs depende da sua espécie:
- Reembolsos – emissão mensal
- Quotizações – emissão semestral
- Capitações – emissão trimestral
O detalhe de RO's emitidas a partir de Julho de 2007 passa a estar unicamente disponível por ficheiro através do site da ADSE, na ADSE Directa para Organismos Públicos onde poderão fazer o respectivo Download. Para aceder deverá utilizar o número de contribuinte e a senha das declarações electrónicas do Organismo. A estrutura dos ficheiros das RO's e a tabela de códigos e designações dos cuidados de saúde referidos está disponível na secção Downloads e Formulários.
O pagamento de ROs pode ser efectuado por:
- Cheque;
- Transferência Bancária (para o NIB 078101120000000688577).
Pode também ser efectuado na tesouraria da ADSE (veja ADSE - Serviços Centrais).
Os serviços devem proceder ao pagamento atempado das ROs, informando a ADSE da data do depósito/transferência bem como do n.º das ROs a liquidar. Caso esta comunicação não seja realizada em tempo útil, a cobrança será efectuada de acordo com a ordem cronológica de emissão das ROs.