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Juntas médicas


A constituição e o funcionamento das Juntas Médicas são da responsabilidade da ADSE, que deverá promover a sua realização na secção que corresponda à área de residência do funcionário ou agente.


Tipos de Juntas Médicas

Podem distinguir-se Juntas Médicas:

  • Para verificação de doença natural
  • Para verificação de acidente em serviço e doença profissional


Composição das Juntas Médicas

Para verificação de doença natural

A Junta Médica é constituída por um representante da ADSE, que presidirá, e por dois médicos. Sempre que seja necessário, a junta pode requerer a colaboração de médicos especialistas e de outros peritos ou recorrer aos serviços especializados dos estabelecimentos oficiais.

Para verificação de acidente em serviço e doença profissional 

A Junta Médica é composta por dois médicos da ADSE, um dos quais preside, e um médico da escolha do funcionário ou agente. Caso se demonstre necessário, a ADSE poderá fazer substituir um dos seus representantes na junta médica por um perito médico-legal.

Se o funcionário ou agente não indicar à ADSE o médico da sua escolha, no prazo de 10 dias úteis contado da notificação da data da realização da Junta Médica, este será substituído por um médico designado pela ADSE.


Área geográfica - Secções da Junta

A Junta Médica na dependência da ADSE abrange a totalidade das regiões do Continente, encontrando-se, presentemente, em funcionamento quatro secções:

» Secção do Norte, com sede no Porto, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança.

As sessões realizam-se na:
Rua Antero de Quental, 367
4050-057 Porto

» Secção do Centro, com sede em Coimbra, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Leiria.

As sessões realizam-se no:
Centro de Saúde de Eiras
Rua Dr. João Manuel Lopes Pinheiro, s/n.º
3020-171 Coimbra

» Secção de Lisboa, abrangendo os distritos de Lisboa, Castelo Branco, Santarém e Setúbal.

As sessões realizam-se nas:
Instalações do Hospital Júlio de Matos
Av.ª do Brasil, n.º 53 – Pavilhão 25
1700 Lisboa.

» Secção do Sul, com sede em Évora, abrangendo os distritos de Beja, Évora, Portalegre e Faro.

As sessões realizam-se na:
Rua de Machede, nº 39
7000-864 Évora

» Para envio de correspondência ou esclarecimentos veja Contactos.


Quando deve ser solicitada uma Junta Médica

Nos casos de doença natural, há lugar à intervenção da Junta Médica quando:

  • O funcionário ou agente tenha atingido o limite de 60 dias consecutivos de faltas por doença e não se encontre apto a regressar ao serviço;
  • A actuação do funcionário ou agente indicie, em matéria de faltas por doença, um comportamento fraudulento, situação em que o dirigente do serviço deve fundamentar o pedido de intervenção da junta;
  • O comportamento do funcionário ou agente indiciar perturbação psíquica que comprometa o normal desempenho das suas funções.

As excepções são os casos de internamento ou situações em que o funcionário ou agente se encontre doente no estrangeiro.

Nos casos de acidente em serviço, há lugar à intervenção da Junta Médica:

  • Quando a ausência ao serviço exceder 90 dias consecutivos;
  • Por recurso de uma Junta Médica de acidente em serviço;
  • Por recidiva, agravamento ou recaída.


Como deve ser solicitada a Junta Médica

A submissão dos funcionários e agentes à Junta Médica da ADSE é da exclusiva iniciativa dos Serviços a que os funcionários ou agentes pertencem. O pedido deve ser feito através do Modelo 1247 da Imprensa Nacional Casa da Moeda, dirigido à respectiva Secção da Junta Médica a que o serviço pertence.

O pedido deve ser acompanhado de despacho fundamentado do dirigente máximo do serviço, nos casos em que o comportamento do funcionário ou agente indicie perturbação psíquica. A submissão à Junta Médica considera-se, neste caso, de manifesta urgência.

Uma vez comunicado quais os funcionários ou agentes que deverão ser submetidos, as Secções de Junta efectuam a convocatória do funcionário ou agente, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 5 dias.


Quem pode ser submetido a uma Junta Médica

Poderão ser submetidos à Junta Médica (a funcionar na dependência da ADSE) os funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Os funcionários ou agentes poderão ser também submetidos a Junta Médica dos Serviços a que pertençam se estes dela dispuserem.


Comparência à Junta Médica

A Comparência à Junta Médica é obrigatória.

O funcionário deverá ir munido de:

  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação;
  • Relatório médico circunstanciado da sua situação clínica presente (no caso de ainda não ter enviado);
  • Elementos auxiliares de diagnóstico actualizados (Radiografias, Análises, Ecografias, etc.);
  • Modelo ou boletim referente ao acidente havido (Boletim de acompanhamento médico), no caso de recidiva, agravamento ou recaída.

A impossibilidade de comparência no local de convocação, por motivo de doença, deverá ser, de imediato, comunicada à respectiva Secção da Junta, a fim de permitir a observação do funcionário, por um dos médicos da Junta, no domicílio ou no local onde este expressamente o indicar de forma inequívoca.

Salvo impedimento justificado, a não comparência à Junta Médica para que o funcionário ou agente tenha sido convocado implica que sejam consideradas injustificadas as faltas dadas desde o termo do período de faltas anteriormente concedido.


Deliberação da Junta Médica

O parecer da Junta Médica é comunicado ao funcionário ou agente no próprio dia e enviado de imediato ao respectivo serviço.

A junta declara se o funcionário ou agente se encontra apto a regressar ao serviço. Nos casos em que considere que não se encontra em condições de retomar a actividade, indica a duração previsível da doença e marca a data de submissão a nova junta.

A junta fundamenta os seus pareceres:

  • Na observação clínica;
  • Na análise dos pareceres e dos relatórios médicos (documentados com elementos auxiliares de diagnóstico com interesse para apreciação da situação), que lhe sejam apresentados pelos Serviços ou pelos interessados;
  • Nos exames que a própria Junta solicitar aos serviços de saúde, se for caso disso.


Despesas com deslocações para comparência à Junta Médica

Os encargos decorrentes da apresentação do funcionário ou agente à Junta Médica são suportados pelo Serviço de que aquele depende, com base nas tabelas de ajudas de custo em vigor à data da deslocação, sempre que esta se verifique para fora do município em cuja área se situa o local de trabalho.


Despesas com exames médicos requisitados pela Junta Médica

Os exames médicos solicitados pela Junta Médica aos serviços de saúde são integralmente suportados pela ADSE.


Enquadramento Legal

Regime de férias, faltas e licenças
• Decreto-Lei n.º 100/99, D.R. n.º 76, Iª Série-A, de 31/03/1999

Regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública
• Decreto-Lei n.º 503/99, D.R. n.º 271, Iª Série-A, de 20/11/1999

Composição e normas de funcionamento das Juntas Médicas:
• Decreto-Regulamentar n.º 41/90, D.R. n.º 276/90, Iª Série, de 29/11/1990;
• Decreto-Regulamentar n.º 36/91, D.R. n.º 148/91, Iª Série, de 01/07/1991;
• Decreto-Lei n.º 377/07, D.R. n.º 216/07, Iª Série, de 09/11/2007

Doenças incapacitantes
• Despacho Conjunto A-179/89-XI, D.R. n.º 219, II Série, de 22/09/1989


Documentos de apoio para acidentes em serviço e doenças profissionais:

  • Manual sobre o regime de protecção nos acidentes em serviço e doenças profissionais (Edição da DGAP);
  • Lista das doenças profissionais (Edição do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais).
  
  

última actualização 24-03-2008