Os cartões dos titulares no activo vinculados por tempo indeterminado e os dos aposentados são renovados automaticamente antes do termo da sua validade a menos que, entretanto, seja comunicado à ADSE um facto determinante da suspensão ou da perda da qualidade de beneficiário titular.
Os novos cartões são remetidos aos serviços processadores das remunerações, no caso dos titulares no activo, ou para a morada, no caso dos aposentados.
A renovação dos cartões dos restantes titulares não é efectuada automaticamente, dependendo da confirmação, pelos serviços processadores das remunerações, de factos ou situações que permitam a manutenção da qualidade de beneficiário titular. Estão neste caso, nomeadamente, os contratados a termo resolutivo certo, de que constituem exemplos muitos docentes do ensino básico e do ensino secundário, uma vez que a data do termo do contrato determina a data limite da fruição dos beneficios concedidos pela ADSE e da validade do cartão de beneficiário.
Assim, a renovação do cartão depende da renovação do contrato ou da celebração de outro contrato, factos que devem ser de imediato comunicados à ADSE pelo serviço processador, a fim de evitar situações de interrupção de direitos.
Para renovação dos cartões, os serviços processadores deverão ter em conta se se verificaram alterações, ou não, nos dados do trabalhador (morada, estado civil, número de conta bancária e composição do agregado familiar com direito a inscrição).
Se se verificaram alterações:
- O pedido de renovação do cartão (bem como a actualização dos dados) deve ser feito através do Boletim de Alteração, modelo 1028, da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM), devidamente preenchido e confirmado, no verso, pelo responsável do serviço.
Se não há quaisquer alterações a registar:
- Os serviços podem, mais facilmente, solicitar a renovação através de listas nominativas (modelos desenvolvidos pela ADSE com o objectivo de simplificar e facilitar a renovação de cartões).
No caso dos docentes, podem ser utilizadas duas listas distintas:
- Modelo DAB-26 - Nesta lista são incluídos apenas os docentes vinculados por contrato a termo resolutivo certo, já inscritos como titulares, que se encontram a exercer funções no estabelecimento de ensino, no ano lectivo indicado.
- Modelo DAB-25 - Nesta lista são incluídos apenas os docentes já inscritos como titulares que, tendo exercido funções como docentes com vínculo precário em ano(s) anterior(es), passaram a exercer funções contratados por tempo indeterminado.
As duas listas distinguem-se facilmente pelas indicações no cabeçalho da página.
Estes modelos de lista nominativa, bem como as respectivas normas de preenchimento e um ofício explicativo, podem ser descarregados na secção Downloads e Formulários.
Em relação à utilização das listas, convém ter em atenção que:
- Uma lista nominativa pode conter qualquer número de docentes;
- Cada estabelecimento de ensino pode emitir tantas listas quantas forem sendo necessárias;
- Um docente não pode figurar em mais do que uma lista nominativa;
- Uma lista não pode incluir docentes cuja regularização de situação seja ou tenha sido pedida através de Boletim de Alteração ou de Boletim de Inscrição. Da mesma forma, a inclusão em lista nominativa de um docente exclui necessariamente o preenchimento do Boletim de Alteração modelo 1028, para efeitos de revalidação do cartão desse docente;
- Não são aceites listas nominativas para regularização da situação de pessoal não docente. Essa regularização é feita através de Boletim de Alteração ou de Boletim de Inscrição.
As listas podem ser livremente reproduzidas pelo Estabelecimento de Ensino. Uma vez preenchidas podem ser enviadas por fax (210 059 092) ou pelo correio (veja a morada na secção Contactos). Antes de usar as listas leia por favor as normas de preenchimento.