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Tabela de comparticipação do Regime Livre


São disponibilizadas na Tabela de Cuidados de Saúde do Regime Livre as listagens completas de cuidados de saúde comparticipáveis pela ADSE. A actualização para o regime livre é periódica, sendo as novas tabelas publicadas em Diário da República, II Série. A tabela actual foi publicada no Diário da República n.º 103, II Série, de 03.05.2004 (Despacho n.º 8738/2004), estando em vigor desde 1 de Junho de 2004.

Como utilizar a tabela

A Tabela de Cuidados de Saúde do Regime Livre está organizada por modalidades da seguinte forma:

  • Medicina
  • Cirurgia
  • Análises
  • Imagiologia e Medicina Nuclear
  • Medicina Física e de Reabilitação
  • Estomatologia
  • Próteses Estomatológicas
  • Meios de Correcção e Compensação
  • Complemento em Internamento
  • Complemento em Ambulatório
  • Testes Colorimétricos
  • Tratamentos Termais
  • Aposentadoria
  • Transportes
  • Lares e Apoio Domiciliário
  • Enfermagem
  • Estrangeiro/Missão Oficial
  • Situações Específicas
  • Diversos

Cada modalidade tem a sua própria tabela e regras específicas cuja leitura é indispensável para determinar se os actos médicos reúnem todas as condições para atribuição das competentes comparticipações.

Além das regras específicas para cada uma das modalidades, existem anotações genéricas e regras comuns a todas (no início). Na atribuição da comparticipação pela ADSE ter-se-á em conta simultaneamente as regras comuns e as regras específicas das respectivas modalidades.

As tabelas apresentam dados relativos ao código do cuidado de saúde, à designação do acto e ao valor máximo de comparticipação a atribuir. Determinadas tabelas apresentam também alguns dos seguintes elementos:

  • % - percentagem máxima de comparticipação;
  • Quant. Máxima - quantidade máxima de actos médicos/tratamentos/sessões/aquisições;
  • Prazo (n.º de anos) - período durante o qual se poderá realizar um determinado número de tratamentos/actos médicos/sessões/aquisições.

Nas Tabelas de Medicina e Cirurgia, além do Código da ADSE, os actos médicos estão igualmente identificados pelo Código da Ordem dos Médicos (Código OM), pelo que, nos recibos relativos a cuidados de saúde que se enquadrem nestas modalidades, deverão constar expressamente os respectivos códigos estabelecidos pela Ordem dos Médicos.

Em cada tabela, as designações dos actos médicos estão ordenadas numericamente, ou seja, pelo código da ADSE. No caso específico da Tabela de Medicina, está igualmente organizada em função de especialidades médicas e terapias específicas (por exemplo, serviços de gastroenterologia; serviços especiais de oftalmologia; técnicas diagnósticas invasivas...). Na Tabela de Cirurgia, os actos médicos são apresentados em função do corpo humano (por exemplo, Aparelho Respiratório: laringe; traqueia e brônquios; pulmões e pleura...; Sistema Músculo Esquelético: cabeça; pescoço; coluna vertebral...).

Sempre que não haja qualquer indicação nas tabelas relativamente:

  • à percentagem de comparticipação - entende-se que o acto médico será comparticipado em 80% do custo, como previsto no n.º 5 das regras comuns;
  • ao prazo (n.º de anos) - é de considerar um ano civil (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) como se define no n.º 3 das anotações genéricas.
» A Tabela de Cuidados de Saúde do Regime Livre encontra-se disponível na secção Downloads e Formulários.
» Encontra as tabelas publicadas anteriormente no nosso Arquivo de Documentos, na mesma secção de Downloads e Formulários.
  
  

última actualização 07-09-2004