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Regime Convencionado


É o sistema de acesso a cuidados de saúde em que o beneficiário recorre a médicos e entidades (não integradas no SNS) com os quais a ADSE tem acordos. Ou seja, que, ao abrigo de um contrato (convenção), prestam determinados cuidados de saúde aos beneficiários da ADSE, cobrando valores previamente definidos e compilados numa tabela.

Esta tabela reúne a totalidade dos cuidados de saúde disponíveis no regime convencionado, definindo, para cada um deles, quais as importâncias fixadas, respectivamente, como encargo do beneficiário e da ADSE (pode descarregar a tabela de preços e regras do regime convencionado na secção Downloads e Formulários).

Assim sendo, no acesso a cuidados de saúde prestados por estas entidades, o beneficiário da ADSE paga directamente ao prestador a parte do custo fixado na respectiva tabela. A parte restante é, por sua vez, assegurada pela ADSE em função do acordo estabelecido com o prestador do cuidado de saúde.

O recurso a um médico ou entidade com acordo com a ADSE garante, por conseguinte, que o beneficiário “recebe” de imediato a comparticipação a que tem direito, ao contrário do que acontece no regime livre, em que primeiro tem de suportar a totalidade dos custos, aguardando depois a comparticipação da ADSE.


» Se quiser pode procurar que médicos ou entidades têm acordo com a ADSE.
» A lista completa de médicos e entidades com acordo está disponível em ficheiro na secção Downloads e Formulários.
  
  

última actualização 21-02-2006