Para poder beneficiar de cuidados de saúde no regime convencionado, o beneficiário da ADSE deverá recorrer a médicos e entidades que tenham acordo com a ADSE.
No regime convencionado existem acordos nas seguintes modalidades / especialidades:
- Ambulatório e Internamento
- Consultas
- Estomatologia (actos e próteses)
- Hemodiálise
- Imunologia
- Medicina física e de reabilitação (fisioterapia)
- Patologia clínica e anatomia patológica (análises)
- Radiologia
- Serviços Cárdio-Vasculares
- Serviços de Neurologia
- TAC
- Transplante Renal
Pode procurar médicos com acordo com a ADSE utilizando o nosso sítio. Se preferir, encontra na secção Downloads e Formulários a lista completa de médicos e entidades com acordo.
Uma vez seleccionada a entidade prestadora de cuidados de saúde, é só efectuar a marcação, não se esquecendo de referir a sua qualidade de beneficiário da ADSE.
Documentos necessários para aceder a médicos e entidades com acordo:
- Cartão de beneficiário da ADSE válido ou, em sua substituição, declaração emitida pela ADSE atestando a manutenção dos direitos;
- Em caso de isenção do pagamento de encargos, deverá fazer prova da sua situação clínica (veja Isenções do Regime Convencionado).
Dependendo dos cuidados de saúde, poderá ainda ser necessária a respectiva prescrição médica.
No acto do pagamento, após o cuidado de saúde:
- Assine o documento comprovativo da realização dos cuidados de saúde, mas apenas depois de devidamente preenchido;
- Certifique-se, na medida do possível, que os cuidados a pagar correspondem aos recebidos e solicitados pelo médico assistente;
- Solicite sempre o recibo correspondente ao encargo do beneficiário;
- Se o cuidado recebido foi da especialidade de estomatologia (actos e próteses), solicite o duplicado do modelo 19 (documento que discrimina os cuidados recebidos);
- Se o cuidado recebido foi uma consulta, solicite o duplicado do modelo 14 (documento que discrimina os cuidados recebidos).
O recibo emitido pela entidade não é objecto de posterior comparticipação por parte da ADSE, servindo apenas para dedução no IRS. Por sua vez, os duplicados amarelos dos Modelos 14 e 19 não servem de recibo e, portanto, não têm efeitos fiscais, no entanto, devem ser solicitados pelo beneficiário, pois é nesses documentos que vem a discriminação dos cuidados recebidos.