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Recorrer a médicos com acordo


Para poder beneficiar de cuidados de saúde no regime convencionado, o beneficiário da ADSE deverá recorrer a médicos e entidades que tenham acordo com a ADSE.

No regime convencionado existem acordos nas seguintes modalidades / especialidades:

  • Ambulatório e Internamento
  • Consultas
  • Estomatologia (actos e próteses)
  • Hemodiálise
  • Imunologia
  • Medicina física e de reabilitação (fisioterapia)
  • Patologia clínica e anatomia patológica (análises)
  • Radiologia
  • Serviços Cárdio-Vasculares
  • Serviços de Neurologia
  • TAC
  • Transplante Renal

Pode procurar médicos com acordo com a ADSE utilizando o nosso sítio. Se preferir, encontra na secção Downloads e Formulários a lista completa de médicos e entidades com acordo.

Uma vez seleccionada a entidade prestadora de cuidados de saúde, é só efectuar a marcação, não se esquecendo de referir a sua qualidade de beneficiário da ADSE.

Documentos necessários para aceder a médicos e entidades com acordo:

  • Cartão de beneficiário da ADSE válido ou, em sua substituição, declaração emitida pela ADSE atestando a manutenção dos direitos;
  • Em caso de isenção do pagamento de encargos, deverá fazer prova da sua situação clínica (veja Isenções do Regime Convencionado).

Dependendo dos cuidados de saúde, poderá ainda ser necessária a respectiva prescrição médica.

No acto do pagamento, após o cuidado de saúde:

  • Assine o documento comprovativo da realização dos cuidados de saúde, mas apenas depois de devidamente preenchido;
  • Certifique-se, na medida do possível, que os cuidados a pagar correspondem aos recebidos e solicitados pelo médico assistente;
  • Solicite sempre o recibo correspondente ao encargo do beneficiário;
  • Se o cuidado recebido foi da especialidade de estomatologia (actos e próteses), solicite o duplicado do modelo 19 (documento que discrimina os cuidados recebidos);
  • Se o cuidado recebido foi uma consulta, solicite o duplicado do modelo 14 (documento que discrimina os cuidados recebidos).

O recibo emitido pela entidade não é objecto de posterior comparticipação por parte da ADSE, servindo apenas para dedução no IRS. Por sua vez, os duplicados amarelos dos Modelos 14 e 19 não servem de recibo e, portanto, não têm efeitos fiscais, no entanto, devem ser solicitados pelo beneficiário, pois é nesses documentos que vem a discriminação dos cuidados recebidos.

  
  

última actualização 10-01-2005