A ADSE pode apoiar, em lares/casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa.
A atribuição, ou não, de uma comparticipação para o Lar/Casa de Repouso ou Apoio Domiciliário está condicionada à situação médico-social do doente, ao rendimento total mensal ilíquido do seu agregado familiar e ainda ao número de pessoas que dependem do seu rendimento.
A comparticipação pode, ou não, ser atribuída, dependendo de análise prévia da capitação do agregado familiar (processo a instruir através da Direcção de Serviços de Administração de Benefícios).
No caso dos lares/casas de repouso, apenas poderão ser comparticipados os beneficiários utentes de entidades não lucrativas (I.P.S.S. e Misericórdias) ou lucrativas com Alvará ou Autorização Provisória de Funcionamento emitido(a) pela Segurança Social.
A avaliação destes pressupostos implica a apresentação de alguma documentação:
- Relatório médico original, actualizado e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, acompanhado da grelha de avaliação do grau de dependência (nos casos aplicáveis).
- Ficha de identificação de beneficiário devidamente preenchida e assinada.
- Comprovativos de todos os rendimentos mensais ilíquidos do agregado familiar (fotocópia da informação sobre pensões, subsídios ou prestações familiares pagas pela Caixa Geral de Aposentações, pelo Centro Nacional de Pensões e/ou outras entidades, de recibos de vencimentos e/ou outros).
- Fotocópia da declaração do IRS entregue no Serviço de Finanças.
- Na falta da declaração do IRS, declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças respectivo.
- Na ausência de pensões do Centro Nacional de Pensões, declaração comprovativa deste facto, emitida pelo mesmo ou pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência.
Para apoio domiciliário, deverão ainda ser apresentados:
- Ficha de identificação da terceira pessoa devidamente preenchida e assinada.
- Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade da terceira pessoa.
- Declaração médica que ateste a capacidade física da terceira pessoa para prestar apoio.
- Caso a terceira pessoa seja familiar, declarações comprovativas de que não exerce actividade remunerada, emitidas pelo Centro Distrital de Segurança Social da área de residência e pela Caixa Geral de Aposentações.
Os pedidos de comparticipação são sujeitos a despacho do director-geral da ADSE. Uma vez autorizados, pode proceder-se à atribuição da respectiva comparticipação a partir do mês do despacho e mediante a apresentação de um recibo original, com indicação do mês e ano a que se refere.
Os recibos devem ser mensais, pelo que cada mês só pode ser comparticipado através de um único recibo e uma única vez, independentemente do número de dias indicados.
» Estas informações podem e devem ser aprofundadas na nossa tabela de comparticipação "Lares e casas de repouso e apoio domiciliário por terceira pessoa" publicada no Diário da República, e actualmente em vigor, ou no folheto explicativo que a ADSE desenvolveu com base na mesma tabela. Se for do seu interesse, pode descarregar estes documentos na nossa secção de Downloads e Formulários.
» Para esclarecimentos adicionais, os beneficiários interessados deverão informar-se junto da ADSE (ver Locais de Atendimento e Contactos).
» Se pretende ver listas de lares e outros equipamentos sociais pode fazê-lo a partir do nosso sítio na nossa secção de Ligações.