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Direitos dos Beneficiários


Os beneficiários da ADSE têm direito:

  • À inscrição na ADSE dos familiares e equiparados, verificados os pressupostos e observadas as condições legais da inscrição;
  • À posse e uso pessoal e exclusivo do cartão de beneficiário;
  • À livre escolha da entidade que deseje lhe preste os cuidados de saúde, tanto em Portugal como no estrangeiro;
  • À comparticipação legalmente devida.

Em termos práticos, estes direitos traduzem-se:

  • No recurso às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde, serviços de atendimento permanente e hospitais);
  • No recurso a entidades prestadoras de cuidados de saúde com as quais a ADSE tem acordo (Regime Convencionado);
  • Na comparticipação no preço de medicamentos adquiridos nas farmácias;
  • Na comparticipação dos encargos com cuidados de saúde obtidos em prestadores privados não convencionados (Regime Livre);
  • Na assistência médica no estrangeiro.


  
  

última actualização 23-09-2004