Os beneficiários da ADSE têm direito:
- À inscrição na ADSE dos familiares e equiparados, verificados os pressupostos e observadas as condições legais da inscrição;
- À posse e uso pessoal e exclusivo do cartão de beneficiário;
- À livre escolha da entidade que deseje lhe preste os cuidados de saúde, tanto em Portugal como no estrangeiro;
- À comparticipação legalmente devida.
Em termos práticos, estes direitos traduzem-se:
- No recurso às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde, serviços de atendimento permanente e hospitais);
- No recurso a entidades prestadoras de cuidados de saúde com as quais a ADSE tem acordo (Regime Convencionado);
- Na comparticipação no preço de medicamentos adquiridos nas farmácias;
- Na comparticipação dos encargos com cuidados de saúde obtidos em prestadores privados não convencionados (Regime Livre);
- Na assistência médica no estrangeiro.