São inscritos na ADSE:
- Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público da administração central, regional e local, desde que estejam inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou na Segurança Social e não beneficiem, como titulares, de outro subsistema de saúde integrado na Administração Pública;
- O pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo com a ADSE, nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de Setembro e do art.º 5.º do Decreto-Lei nº 327/85, de 8 de Agosto;
- Os aposentados que não sejam abrangidos por qualquer outro subsistema de saúde integrado na Administração Pública;
- Outro pessoal que a lei contemple [alínea c) do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro].
Os dependentes dos titulares (cônjuges, descendentes e ascendentes ou equiparados) são inscritos na ADSE como beneficiários familiares.