Os familiares ou equiparados podem adquirir a qualidade de beneficiários da ADSE desde que reúnam os requisitos exigidos para o efeito e comprovem que os detêm.
São requisitos comuns, exigidos a todos os familiares ou equiparados:
- Não estar inscrito noutro subsistema de saúde integrado na Administração Pública;
- Não estar abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação.
Têm direito à sua inscrição na ADSE,desde que reúnam os seguintes requisitos específicos:
O cônjuge não separado de direito do beneficiário titular;
A pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular;
O cônjuge sobrevivo do beneficiário titular, desde que mantenha o estado de viuvez e requeira a inscrição no prazo máximo de um ano após a morte do titular;
O membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular, desde que não contraia casamento ou outra união de facto e requeira a inscrição no prazo máximo de um ano após a morte do titular;
Os filhos menores do beneficiário titular, independentemente de terem ou não direito ao abono de família para crianças e jovens;
Os filhos maiores do beneficiário titular que, até aos 26 anos, se encontrem a frequentar um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura;mestrado ou doutoramento.
Os filhos maiores do beneficiário titular que, à data da maioridade, sofram comprovadamente de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência;
Os netos a cargo do beneficiário titular, do seu cônjuge ou da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular que, por si ou por algum dos seus progenitores, não estejam abrangidos por outro sistema de proteção social;
Os enteados e os filhos da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular desde que estejam a seu cargo;
Os tutelados, adotados e menores que, por via judicial, ou administrativa, sejam confiados ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular;
Os ascendentes ou equiparados que não possuam rendimentos iguais ou superiores a 60% do valor da remuneração mínima mensal garantida, no caso de um só ascendente, ou de valor igual ou superior àquela remuneração mínima, no caso de um casal de ascendentes.
A inscrição de estrangeiros e de residentes no estrangeiro obedece aos mesmos requisitos acima indicados. No entanto, a prova da sua detenção, nomeadamente, quanto ao enquadramento em regime de segurança social de inscrição obrigatória, poderá ter de ser feita também relativamente à legislação e pelas autoridades e instituições do Estado de que sejam nacionais ou em cujo território residam.
» Veja na área para Organismos (Inscrição de Familiares) como efetuar a inscrição na ADSE