Titulares
Os cartões dos titulares no activo vinculados por tempo indeterminado e os dos aposentados são renovados automaticamente antes do termo da sua validade a menos que, entretanto, seja comunicado à ADSE um facto determinante da suspensão ou da perda da qualidade de beneficiário titular.
Os novos cartões são remetidos aos serviços processadores das remunerações, no caso dos titulares no activo, ou para a morada, no caso dos aposentados.
A renovação dos cartões dos restantes titulares não é efectuada automaticamente, dependendo da confirmação, pelos serviços processadores das remunerações, de factos ou situações que permitam a manutenção da qualidade de beneficiário titular. Estão neste caso, nomeadamente, os contratados a termo resolutivo certo, de que constituem exemplos muitos docentes do ensino básico e do ensino secundário, uma vez que a data do termo do contrato determina a data limite da fruição dos beneficios concedidos pela ADSE e da validade do cartão de beneficiário.
Assim, a renovação do cartão depende da renovação do contrato ou da celebração de outro contrato, factos que devem ser de imediato comunicados à ADSE pelo serviço processador, a fim de evitar situações de interrupção de direitos.
Familiares
A renovação dos cartões dos beneficiários familiares poderá também não ser automática, visto que a manutenção do direito à ADSE implica sempre uma avaliação periódica da situação de modo a verificar se as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantêm.
Para a renovação dos cartões, será necessário apresentar à ADSE documentação actualizada (veja como renovar o cartão de familiar, na área de Organismos).
De modo a evitar situações de interrupção de direitos, os documentos comprovativos do direito à manutenção da inscrição deverão ser enviados à ADSE antes do termo do prazo de validade inscrito no cartão.