Comunicação de alterações...
Todas as alterações de dados dos beneficiários titulares e familiares deverão ser formalmente comunicadas à ADSE.
Entre outros, devem ser comunicados à ADSE os seguintes factos ou situações:
- Passagem à aposentação;
- Alteração do estado civil;
- Alteração de nome;
- Alteração de morada;
- Alteração de número de conta bancária;
- Mudança de serviço processador de remunerações;
- Correcção da data de nascimento, quer do titular, quer dos familiares inscritos.
... através da ADSE Directa
Na opção Alteração de Dados de Beneficiários Titulares, os organismos podem proceder à alteração em tempo real com efeitos imediatos de todos os dados identificativos do beneficiário, excepto o nome, a alteração de nome requer um suporte documental para o efeito. O beneficiário também poderá solicitar alterações através da sua Consulta de Dados.
... através do Boletim de Alteração (modelo 1028)
O Boletim de Alteração (mod. 1028 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda) é o modelo utilizado pelos serviços para comunicarem qualquer tipo de alteração, seja referente a dados pessoais, seja em relação à situação profissional do beneficiário.
Além da assinatura do beneficiário titular a que se refere a alteração, o modelo deverá ser confirmado, no verso, com assinatura do responsável do serviço e carimbo a óleo (para envio por fax) ou selo branco (para envio por carta) – veja Contactos.
O Mod. 1028 é dispensado quando a alteração diga respeito a um beneficiário titular cuja situação de aposentação tenha sido já registada no sistema de informação da ADSE. Qualquer alteração poderá então ser comunicada por carta do titular devidamente identificado.
Com o serviço de Alteração de Dados de Beneficiários Titulares disponível na ADSE-Directa, o boletim 1028, deverá ser utilizado apenas para comunicação de mudança de serviço processador, alteração de relação contratual ou cancelamento de beneficiários familiares.
... através de carta ou fax
A comunicação de algumas alterações (nome, morada, estado civil, número de conta bancária, rectificação de elementos do familiar) pode ser efectuada por fax ou carta (veja Contactos), desde que o pedido seja assinado pelo beneficiário titular e acompanhado de fotocópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão da ADSE.
... presencialmente
Alterações do nome, morada, estado civil, número de conta bancária ou a rectificação de elementos do familiar podem ser efectuadas presencialmente pelo beneficiário titular (esteja ele no activo ou aposentado) nos serviços centrais da ADSE e nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto, sem preenchimento de impressos.
O beneficiário deverá estar munido do cartão da ADSE e de um documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade). No caso de alteração do número de conta, o beneficiário deverá fazer-se acompanhar de documento comprovativo do NIB (número de identificação bancária).
A alteração de morada e de n.º de conta bancária poderá ser também efectuada presencialmente pelo beneficiário titular nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e nos Postos de Atendimento Múltiplo (PAM).