Os beneficiários da ADSE têm o dever:
- De exibir o cartão de beneficiário na ocasião da prestação dos cuidados de saúde e no acto de aquisição de medicamentos e outros bens comparticipáveis;
- De zelar pela boa utilização do seu cartão, não o cedendo a outrem e não fazendo uso dele de forma a causar à ADSE prejuízos patrimoniais e financeiros;
- De comunicar à ADSE as alterações na sua situação profissional ou na vida privada que possam ter reflexo na situação como beneficiário (veja Actualização de dados), devolvendo, se necessário, o respectivo cartão.
A infracção dos deveres de beneficiário é punível pela ADSE com a suspensão do direito aos benefícios por um período que pode ir até dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que a infracção possa dar lugar.
Desconto:
- Os beneficiários da ADSE estão sujeitos ao desconto mensal, cujo montante constitui receita desta Direcção-Geral desde 01/01/2007. (ver Legislação).