A ADSE Direta permite aceder a um conjunto de serviços eletrónicos de conteúdo reservado. O acesso à ADSE Direta é permitido aos BENEFICIÁRIOS TITULARES, aos Prestadores de cuidados de saúde com acordo com a ADSE, aos Organismos da Administração Pública e às Entidades que tenham pessoal inscrito na ADSE.
O acesso utiliza um processo de autenticação, suportado pelo sistema das Declarações Eletrónicas, da responsabilidade da DGCI (Direção-Geral dos Impostos), pelo que deverá ser utilizado o número de contribuinte (ou o código de subutilizador no caso das pessoas coletivas), juntamente com a senha de acesso atribuída. Em caso de sucesso será feito o redirecionamento para a página de serviços da ADSE.
Se já possui a senha de acesso, clique na ADSE DIRETA.
Se ainda não possui senha de acesso, clique Pedir a senha de acesso às Declarações Eletrónicas.
A senha será enviada por carta para a morada fiscal do requerente.
Para melhor utilizar a ADSE DIRETA, deve consultar o:
Guia de Gestão de Utilizadores das Declarações Eletrónicas.
Guia de Utilização do SNS
Guia de Utilização dos Prestadores Convencionados