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Membro de uma União Facto


Inscrição

A pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular poderá          inscrever-se desde que:

  • Comprove não estar abrangida, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
  • Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade de ambos os membros da união de facto;
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação perante a Segurança Social do candidato à inscrição como beneficiário familiar;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
  • Declaração emitida pela Junta de Freguesia, atestando que o interessado reside com o beneficiário titular há mais de dois anos;
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão conhecimento à ADSE;
  • Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento do membro da união de facto candidato à inscrição como beneficiário familiar.

 

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.
 
  
  

última actualização 09-02-2009