Inscrição
A pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular poderá inscrever-se desde que:
- Comprove não estar abrangida, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
- Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade de ambos os membros da união de facto;
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação perante a Segurança Social do candidato à inscrição como beneficiário familiar;
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
- Declaração emitida pela Junta de Freguesia, atestando que o interessado reside com o beneficiário titular há mais de dois anos;
- Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão conhecimento à ADSE;
- Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento do membro da união de facto candidato à inscrição como beneficiário familiar.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.