Inscrição
Poderá inscrever-se desde que:
- Comprove não estar abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação.
- Não tenha contraido casamento ou outra união de facto após o óbito do beneficiário titular.
A inscrição deverá ser requerida no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.
Documentos a apresentar:
- Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e assinado pelo membro sobrevivo da união de facto, se o beneficiário titular tiver falecido na situação de aposentado, e através da ADSE DIRECTA pelo serviço onde o titular exercia funções, se tiver falecido no activo;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do candidato à inscrição;
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do candidato à inscrição perante a Segurança Social ;
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
- Declaração da Junta de Freguesia atestando que o candidato à inscrição residia com o beneficiário titular, há mais de dois anos, à data do óbito;
- Declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o beneficiário titular à data do óbito, há mais de dois anos, de que entretanto não iniciou nova união de facto, e de que, caso eventualmente venha a contrair casamento ou outra união de facto, disso dará conhecimento à ADSE;
- Certidão de narrativa ou cópia integral dos registos de nascimento do beneficiário titular (substituível pelo Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do beneficiário titular falecido) e do candidato à inscrição como beneficiário familiar;
- Certidão de óbito do beneficiário titular (dispensável no caso de o óbito do beneficiário titular constar em averbamento à certidão narrativa do seu registo de nascimento);
- Fotocópia do talão de Multibanco de consulta de NIB ou de documento emitido por entidade bancária, referindo o número de identificação bancária do candidato à inscrição.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.