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Membro sobrevivo de União de Facto


Inscrição

Poderá inscrever-se desde que:

  • Comprove não estar abrangido, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação.
  • Não tenha contraido casamento ou outra união de facto após o óbito do beneficiário titular.

A inscrição deverá ser requerida no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido e assinado pelo membro sobrevivo da união de facto, se o beneficiário titular tiver falecido na situação de aposentado, e através da ADSE DIRECTA pelo serviço onde o titular exercia funções, se tiver falecido no activo;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do candidato à inscrição;
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do candidato à inscrição perante a Segurança Social ;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo de declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
  • Declaração da Junta de Freguesia atestando que o candidato à inscrição residia com o beneficiário titular, há mais de dois anos, à data do óbito;
  • Declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o beneficiário titular à data do óbito, há mais de dois anos, de que entretanto não iniciou nova união de facto, e de que, caso eventualmente venha a contrair casamento ou outra união de facto, disso dará conhecimento à ADSE;
  • Certidão de narrativa ou cópia integral dos registos de nascimento do beneficiário titular (substituível pelo Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do beneficiário titular falecido) e do candidato à inscrição como beneficiário familiar;
  • Certidão de óbito do beneficiário titular (dispensável no caso de o óbito do beneficiário titular constar em averbamento à certidão narrativa do seu registo de nascimento);
  • Fotocópia do talão de Multibanco de consulta de NIB ou de documento emitido por entidade bancária, referindo o número de identificação bancária do candidato à inscrição.


» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.
 
  
  

última actualização 09-02-2009