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Estrangeiro em União de Facto com o Beneficiário Titular


Inscrição

O cidadão estrangeiro que vive em união de facto com o beneficiário titular poderá inscrever-se desde que:

  • Comprove não estar abrangido, em resultado do exercicio de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver nessa situação.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de inscrição (mod. 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de  Segurança Social, atestando a situação do candidato à inscrição perante a Segurança Social ;
  • Declaração comprovativa de que, no Estado de que é nacional, o candidato à inscrição não está abrangido, em resultado do exercicío de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovando os rendimentos declarados ou, em sua substituição, fotocópia do modelo da declaração de IRS e anexos, acompanhada do respectivo comprovativo de entrega;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do beneficiário titular;
  • Fotocópia do documento de identificação do candidato à inscrição, emitido pelo Estado de que é nacional;
  • Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento do membro da união de facto candidato à inscrição;
  • Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (da Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que o interessado reside com o beneficiário titular há mais de dois anos;
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos, e que darão conhecimento à ADSE da sua eventual dissolução;
  • Fotocópia do cartão de cidadão estrangeiro, da autorização de residência ou de documento que a substitua, caso o candidato à inscrição resida em Portugal e não seja nacional de um Estado membro da União Europeia.


» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.
 
  
  

última actualização 03-02-2009