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Descendentes estudantes maiores dos 18 anos aos 26 anos - União de Facto


Inscrição

Os descendentes maiores estudantes da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular poderão inscrever-se desde que:

  • Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação e se encontrem a frequentar um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de Inscrição (Modelo 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titluar estiver no activo;
  • Fotocópia do Boletim de Nascimento ou do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do descendente;
  • Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade de ambos os membros da união de facto; 
  • Declaração emitida pela Junta de Freguesia atestando que o progenitor do descendente reside com o beneficiário titular há mais de dois anos;
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão conhecimento à ADSE;
  • Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento do progenitor que vive com o beneficiário titular;
  • Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta atestando a detenção do estatuto de estudante, e de que constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano lectivo;  
  • Em caso de frequência de curso nocturno ou de não obtenção de vaga  no ensino superior, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, da qual conste a situação do descendente perante a Segurança Social. Se o descendente não obteve vaga no ensino superior, deverá apresentar uma declaração do Ministério da Educação atestando o facto, emitida pelos serviços de acesso ao ensino superior exitentes nos diferentes distritos.

 

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.

 
  
  

última actualização 03-02-2009