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Início > Organismos > Insc. e renov. - benefs. famil. > Desc. maiores incap. União Facto
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Descendentes maiores incapacitados da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular


Inscrição

Poderão inscrever-se desde que:

  • Comprovem sofrer de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste a angariação de meios de subsistência;
  • Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiverem nessa situação.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de Inscrição (Modelo 1027 da Imprensa Nacional -Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
  • Fotocópia do boletim de nascimento ou do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do descendente;
  • Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade de ambos os membros da união de facto; 
  • Atestado médico (actualizado, original ou autenticado) comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência;
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de  Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social;
  • Declaração emitida pela Junta de Freguesia atestando que o progenitor do candidato à inscrição reside com o beneficiário titular há mais de dois anos;
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob  compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão conhecimento à ADSE;
  • Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular.

» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.

 

  
  

última actualização 03-02-2009