Inscrição
Poderão inscrever-se desde que:
- Comprovem sofrer de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste a angariação de meios de subsistência;
- Comprovem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiverem nessa situação.
Documentos a apresentar:
- Boletim de Inscrição (Modelo 1027 da Imprensa Nacional -Casa da Moeda), se o titular estiver aposentado, e através da ADSE DIRECTA se o titular estiver no activo;
- Fotocópia do boletim de nascimento ou do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do descendente;
- Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade de ambos os membros da união de facto;
- Atestado médico (actualizado, original ou autenticado) comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência;
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social;
- Declaração emitida pela Junta de Freguesia atestando que o progenitor do candidato à inscrição reside com o beneficiário titular há mais de dois anos;
- Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão conhecimento à ADSE;
- Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular.
» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.