Inscrição
Os filhos da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular poderão inscrever-se desde que estejam a seu cargo.
Documentos a apresentar:
Caso o filho da pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto seja maior, será ainda necessário apresentar:
- Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta atestando a detenção do estatuto de estudante, e de que constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano lectivo;
- Em caso de frequência de curso nocturno ou de não obtenção de vaga no ensino superior, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, da qual conste a situação do descendente perante a Segurança Social. Se o descendente não obteve vaga no ensino superior, deverá apresentar uma declaração do Ministério da Educação atestando o facto, emitida pelos serviços de acesso ao ensino superior exitentes nos diferentes distritos.
- Verificando-se uma situação de incapacidade, devem ser apresentados os documentos exigidos para comprovar essa situação (veja - Descendentes maiores incapacitados).