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Tutelados, Adoptados e Menores confiados por via Judicial ou Administrativa - União de Facto


Inscrição

A inscrição de tutelados, adoptados e menores confiados por via judicial ou administrativa à pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular depende da apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim de Inscrição (Modelo 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário titular e confirmado no verso (com selo branco ou a óleo) pelo serviço em que exerce funções. Os titulares aposentados deverão apresentar o mesmo boletim, devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do Boletim de Nascimento ou do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do tutelado, adoptado ou confiado;
  • Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade de ambos os membros da união de facto; 
  • Documento comprovativo da tutela, adopção ou da confiança judicial ou administrativa;
  • Declaração emitida pela Junta de Freguesia atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos;
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão conhecimento à ADSE;
  • Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento da pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto.

No caso de inscrição após a maioridade, deverão ser ainda apresentados os seguintes documentos:

  • Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta atestando a detenção do estatuto de estudante, e de que constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano lectivo;
  • Em caso de frequência de curso nocturno ou de não obtenção de vaga  no ensino superior, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, da qual conste a situação do descendente perante a Segurança Social. Se o descendente não obteve vaga no ensino superior, deverá apresentar uma declaração do Ministério da Educação atestando o facto, emitida pelos serviços de acesso ao ensino superior exitentes nos diferentes distritos.
  • Verificando-se uma situação de incapacidade, devem ser apresentados os documentos exigidos para comprovar essa situação (veja - Descendentes maiores incapacitados).
 
 » Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.

  
  

última actualização 03-02-2009