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Netos da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular


Inscrição

Poderão inscrever-se desde que:

  • Se encontrem a cargo da pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto;
  • Comprovem não estar abrangidos por si, ou por algum dos seus progenitores, por outro sistema de protecção social.

Documentos a apresentar:

  • Boletim de Inscrição (Modelo 1027 da Imprensa Nacional - Casa da Moeda), devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário titular e confirmado no verso (com selo branco ou a óleo) pelo serviço em que exerce funções. O titular aposentado deverá apresentar o mesmo boletim, devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do boletim de nascimento ou do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do candidato à inscrição;
  • Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhetes de Identidade dos progenitores;
  • Fotocópias dos Cartões de Cidadão/Bilhete de Identidade de ambos os membros da união de facto; 
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social do candidato à inscrição e dos seus progenitores;
  • Declaração comprovativa de que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto recebe o abono de família para crianças e jovens correspondente ao descendente além do 1º grau a inscrever;
  • Declaração emitida pela Junta de Freguesia atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos e que com eles reside o candidato à inscrição.
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão conhecimento à ADSE;
  • Certidão de narrativa ou cópia integral do registo de nascimento da pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto.

Tratando-se de descendentes além do 1º grau maiores, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

  • Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta atestando a detenção do estatuto de estudante, e de que constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano lectivo;
  • Em caso de frequência de curso nocturno ou de não obtenção de vaga  no ensino superior, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, da qual conste a situação do descendente perante a Segurança Social. Se o descendente não obteve vaga no ensino superior, deverá apresentar uma declaração do Ministério da Educação atestando o facto, emitida pelos serviços de acesso ao ensino superior exitentes nos diferentes distritos,
  • Verificando-se uma situação de incapacidade, devem ser apresentados os documentos exigidos para comprovar essa situação (veja - Descendentes maiores incapacitados).

Caso o candidato à inscrição tenha sido entregue, por via judicial ou administrativa, à pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto, tal deverá ser comprovado por documento adequado.


» Tenha em atenção que a renovação do cartão só acontecerá caso as condições iniciais, que possibilitaram a inscrição, se mantenham.

  
  

última actualização 03-02-2009